Acórdão nº 6313/2007-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Outubro de 2007

Magistrado ResponsávelRIJO FERREIRA
Data da Resolução16 de Outubro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

ACORDAM OS JUÍZES DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA: I - Relatório A... (actualmente ...) intentou acção declarativa de condenação com processo ordinário (541/3/95 da 4ª Vara Cível de Lisboa) contra B..., C... e D... pedindo a condenação dos 1º R (locatário) a restituir-lhe o veículo (...), dada a resolução do respectivo contrato de leasing, e solidária de todas as RR a pagar-lhe a quantia de 2.183.332$00, referentes a rendas vencidas, indemnização por resolução e respectivos juros do leasing do referido veículo (a 1ª R enquanto locatária e as segundas enquanto garantes por seguro-caução).

A 1ª Ré contestou alegando que a A. se comprometeu à não resolução do contrato accionando o seguro caução em caso de não pagamento das prestações; deduziu, igualmente, reconvenção pedindo a condenação da A. a accionar (em alternativa à resolução do contrato) o seguro caução.

A 2ª e 3ª RR contestaram alegando a nulidade do contrato de locação financeira, o seguro-caução não garantir as obrigações da 1ª Ré para com a Autora e que jamais tal seguro garantia a indemnização pelo incumprimento.

A essa acção foram apensadas as acções 549/3/95, 554/3/95, 555/3/95 e 558/3/95 do mesmo tribunal, intentadas pelo mesmo A. contra as mesmas RR, e onde era peticionado, respectivamente: - a condenação solidária das RR a pagar a quantia de 1.122.821$00, acrescida de juros, e, ainda, da 1ª R a entregar o veículo (...); - a condenação solidária das RR a pagar a quantia de 536.023$00, acrescida de juros, e, ainda, da 1ª R a entregar o veículo (...); - a condenação solidária das RR a pagar a quantia de 851.322$00, acrescida de juros, e, ainda, da 1ª R a entregar o veículo (...); - a condenação solidária das RR a pagar a quantia de 1.136.389$00, acrescida de juros, e, ainda, da 1ª R a entregar o veículo (...).

A final foi proferida sentença que, considerando não ocorrer a nulidade do contrato de locação financeira, garantir o contrato de seguro as obrigações da 1º Ré e não ocorrer por via desse contrato exclusão da responsabilidade da 1ª R, condenou as RR nos pedidos e absolveu a A. dos pedidos reconvencionais.

Inconformada apelou a Ré B... concluindo, em síntese, não haver lugar à sua condenação quer no pagamento de qualquer quantia quer na devolução do veículo.

Inconformadas, também, apelaram a 2ª e 3ª RR concluindo, em síntese, que as obrigações em causa não eram objecto da garantia, que, a serem-no, não o eram na extensão decretada e não haver lugar à restituição dos...

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