Acórdão nº 6313/2007-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Outubro de 2007
Magistrado Responsável | RIJO FERREIRA |
Data da Resolução | 16 de Outubro de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
ACORDAM OS JUÍZES DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA: I - Relatório A... (actualmente ...) intentou acção declarativa de condenação com processo ordinário (541/3/95 da 4ª Vara Cível de Lisboa) contra B..., C... e D... pedindo a condenação dos 1º R (locatário) a restituir-lhe o veículo (...), dada a resolução do respectivo contrato de leasing, e solidária de todas as RR a pagar-lhe a quantia de 2.183.332$00, referentes a rendas vencidas, indemnização por resolução e respectivos juros do leasing do referido veículo (a 1ª R enquanto locatária e as segundas enquanto garantes por seguro-caução).
A 1ª Ré contestou alegando que a A. se comprometeu à não resolução do contrato accionando o seguro caução em caso de não pagamento das prestações; deduziu, igualmente, reconvenção pedindo a condenação da A. a accionar (em alternativa à resolução do contrato) o seguro caução.
A 2ª e 3ª RR contestaram alegando a nulidade do contrato de locação financeira, o seguro-caução não garantir as obrigações da 1ª Ré para com a Autora e que jamais tal seguro garantia a indemnização pelo incumprimento.
A essa acção foram apensadas as acções 549/3/95, 554/3/95, 555/3/95 e 558/3/95 do mesmo tribunal, intentadas pelo mesmo A. contra as mesmas RR, e onde era peticionado, respectivamente: - a condenação solidária das RR a pagar a quantia de 1.122.821$00, acrescida de juros, e, ainda, da 1ª R a entregar o veículo (...); - a condenação solidária das RR a pagar a quantia de 536.023$00, acrescida de juros, e, ainda, da 1ª R a entregar o veículo (...); - a condenação solidária das RR a pagar a quantia de 851.322$00, acrescida de juros, e, ainda, da 1ª R a entregar o veículo (...); - a condenação solidária das RR a pagar a quantia de 1.136.389$00, acrescida de juros, e, ainda, da 1ª R a entregar o veículo (...).
A final foi proferida sentença que, considerando não ocorrer a nulidade do contrato de locação financeira, garantir o contrato de seguro as obrigações da 1º Ré e não ocorrer por via desse contrato exclusão da responsabilidade da 1ª R, condenou as RR nos pedidos e absolveu a A. dos pedidos reconvencionais.
Inconformada apelou a Ré B... concluindo, em síntese, não haver lugar à sua condenação quer no pagamento de qualquer quantia quer na devolução do veículo.
Inconformadas, também, apelaram a 2ª e 3ª RR concluindo, em síntese, que as obrigações em causa não eram objecto da garantia, que, a serem-no, não o eram na extensão decretada e não haver lugar à restituição dos...
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