Acórdão nº 5340/07-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Julho de 2007
Magistrado Responsável | CARLOS BENIDO |
Data da Resolução | 11 de Julho de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Lisboa: I - RELATÓRIO No processo comum singular nº 67/03.0GTSTR, do 1º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Rio Maior, do despacho de 19-01-07 (fls. 23), que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo formulado para junção de procuração forense e deu sem efeito todo o processado, concretamente o recurso apresentado da sentença proferida nos autos, e por com o mesmo não se conformar, recorreu o arguido A.
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Da motivação do recurso extraiu as seguintes conclusões: A. O Tribunal a Quo condenou o Recorrente a uma pena unitária de dez meses de prisão, suspensa na sua execução por três anos.
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Inconformado com tal sentença o Arguido, através do seu mandatário, apresentou em tempo o requerimento de recurso, a motivação e o comprovativo de pagamento da taxa de justiça.
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O despacho em crise indeferiu pedido de prorrogação do prazo para junção de procuração forense, apresentado pelo ora e então signatário, e deu sem efeito o recurso apresentado, com base nos arts. 35º e 40º n° 1 e 2 do CPC.
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Tendo o Tribunal a Quo considerado verificar-se falta de mandato, em fase processual que exigia a constituição de mandatário, poderia e deveria ter notificado directamente o Recorrente para, querendo, juntar procuração a favor do signatário, sob pena de ficar sem efeito o requerimento de interposição de recurso (art. 62° n° 1 e 64° n° 1 al. d) C.P.P.).
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Interpretando e aplicando incorrectamente o Direito, o Tribunal a Quo vislumbrou uma lacuna (art. 4° CPP) que supriu com base nos arts. 35° e 40° nºs 1 e 2 do CPC, declarando sem qualquer efeito o recurso interposto pelo ora signatário.
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Para que se possa aplicar as regras do processo civil ao processo penal o art. 4° CPP exige sucessivamente a verificação da existência de uma lacuna, a inaplicabilidade, por analogia, das disposições do C.P.P. e a necessária harmonização das normas de processo civil com o processo penal.
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É obrigatória a constituição de mandatário para apresentar um recurso ordinário, pelo que se o arguido não o tiver constituído ou constituir "o juiz nomeia-lhe advogado ou advogado estagiário" (sendo aplicáveis os arts. 64° n° 1 al. d) e 62° n° 2 ambos do CPP), inexistindo qualquer lacuna.
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Ainda que existisse uma lacuna, seria suprível, em primeiro lugar, por analogia com as regras do processo penal, aplicando-se os arts. 62° n° 2 e 64° n° 4 do CPP.
I. Assim não se considerando, o art. 4° do C.P.P. impunha o recurso às regras de processo civil harmonizáveis com o processo penal.
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Harmonizáveis com o processo penal e ajustados à questão em apreço são os art. 265º n° 2 do CPC que assente na justiça material exorta o titular do processo a suprir a falta de pressupostos processuais susceptíveis de sanação, determinando a realização dos actos indispensáveis à regularização da instância e especificamente o art. 33° do CPC que perante circunstâncias que exigem a constituição obrigatória de Advogado incumbem o tribunal de notificar - in casu o Arguido - para constituir mandatário sob pena (...) de não ter seguimento o recurso ou (neste caso) de ficar sem efeito a sua defesa.
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Nem um, nem outro preceito foram aplicados, entendendo-se aplicar o art. 40° n° 1 e 2 do CPC com os efeitos atrás descritos.
L. Mais do diminuição no presente processo ocorreu uma supressão das garantias do Recorrente, ao aplicar-se o art. 40° n° 1 e 2 do CPC, extinguindo o direito do Recorrente ao recurso de uma sentença que o condenou a 10 meses de prisão.
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Infringiram-se os referidos arts. 62 n° l e 2, 64° n° 1 al. d) todos do CPP, mas também os arts. 265° n° 2 e 33° do CPC, e, consequentemente, o art. 32° n° 3 da CRP que reconhece ao arguido o direito de escolher o seu defensor e ser pelo mesmo assistido em todos os actos do processo.
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Desrespeitou-se também o art. 32° n° 1 da CRP, pois obnubilou-se o direito do Recorrente ao recurso (art. 64º n° 1 al. d) e...
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