Acórdão nº 0008291 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Maio de 2001

Magistrado ResponsávelPAIS DO AMARAL.
Data da Resolução15 de Maio de 2001
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: (P) veio requerer procedimento cautelar de embargo de obra nova contra (M) e seu marido, (J), com os seguintes fundamentos; O Requerente é Proprietário e legítimo possuidor da fracção autónoma designada pela letra "F", que corresponde ao segundo andar esquerdo da habitação com entrada pelo nº (X) da Rua (Y), do prédio urbano situado na Rua (Y), nºs (N) a (M) tornejando para a Travessa (O) nº 1, freguesia da Lapa, em Lisboa.

O prédio, que foi construído no início do século XIX, é composto de quatro pavimentos, situando-se os dois últimos acima do prédio contíguo, sito na Travessa do (O), nº 3, que há muito se encontrava desabitado.

Este prédio é propriedade dos Requeridos.

Na empena do prédio onde se situa o andar do Embargante e que dá para o prédio dos Embargados existem 3 janelas, sendo 2 delas localizadas no 3º andar esquerdo e a outra localizada no 2º andar esquerdo, pertencente ao Embargante.

As janelas foram abertas aquando da construção do edifício, sendo então, como agora, utilizadas para arejamento e iluminação do interior. Desse modo, a janela pertencente ao Embargante sempre foi utilizada para arejar e iluminar a cozinha, dado que esta divisão não possui qualquer outra forma de arejamento e iluminação natural.

Esta janela, com as dimensões de 31 cm de altura por 72 cm de comprimento, não lesava o direito de ninguém, porquanto o prédio contíguo, pertencente aos Embargados, tinha o cume do seu telhado cerca de 60 cm abaixo da janela.

Os Embargados iniciaram obras de construção no seu prédio que tapam a sua referida janela.

Pede que seja ordenado o embargo e consequente suspensão imediata das obras em curso.

Os Requeridos vieram deduzir oposição alegando, em síntese, que o 2º andar esquerdo não tinha qualquer janela. Tinha uma fenestração horizontal cuja dimensão do lado exterior não chegava aos 20 cm, sendo dividida, sensivelmente a meia altura, horizontalmente, por um varão de ferro com cerca de 30 mm de diâmetro. Essas frestas encontravam-se abertas na casa do Embargante junto ao tecto, isto é, a mais de 2 m de altura do respectivo pavimento. É infundado o pedido de providência cautelar por se basear num direito que não assiste nem nunca assistiu aos anteriores proprietários do andar.

Produzida a prova, foi fixada a matéria de facto provada e não provada.

Foi depois proferida decisão que, julgando procedente a providência cautelar requerida, decretou o embargo da obra em curso na Travessa do (O), nº3, freguesia da Lapa, em Lisboa.

Não se conformando com a decisão, a Requerida interpôs recurso. tendo finalizado a alegação que apresentou com as seguintes conclusões: I) Ao intentar a providência cautelar o Requerente omitiu deliberadamente a altura a que se encontrava a abertura existente na sua cozinha e o...

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