Acórdão nº 0069435 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Julho de 2000

Magistrado ResponsávelCARMONA DA MOTA
Data da Resolução04 de Julho de 2000
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Recurso 6943/99 Colectivo 366/97.8 GCTVD do extinto Tribunal de Círculo de Torres Vedras Arguido/recorrente: (A) 1 - HISTÓRIA DO PROCESSO 17 Dez 93 - Condenação do arguido (A), em pena de multa (que veio a ser-Ihe perdoada nos termos da Lei nº 15/94), por crimes, ocorridos em 25 FEV 93, de ofensas corporais voluntárias, detenção de arma proibida e introdução em lugar vedado ao público (comum colectivo 463/93 do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Fafe): 80 dias de multa à taxa diária de 300$00 pela prática do crime de ofensas corporais voluntárias, em 120 dias de multa à taxa diária de 300$00 pela prática do crime de detenção de arma proibida (pistola) e em 45 dias de multa à taxa diária de 300$00 pelo cometimento do crime de introdução em lugar vedado ao público.

27 Jul 97 - Crimes sub judice 30 Jul 97 - Detenção do arguido (A) à ordem destes autos.

22 Set 98 - Decisão instrutória: Assim e pelo exposto, para serem julgados em processo comum e perante Tribunal colectivo, pronuncio: 1. (A), também conhecido por "(A1)", casado, electricista, nascido a 29-07-1970, actualmente em prisão preventiva à ordem destes autos (...), porquanto: 1º) - Entre a 1 e as 2 horas da madrugada do dia 27 de Julho de 1997, entrou na Discoteca «FARAÓ», sita no Casal do Seixo, freguesia de A-dos-Cunhados, Torres Vedras, um grupo de cerca de 25 rapazes e raparigas, oriundos na sua maioria do Casal de São Brás, na Amadora, que ali se deslocaram com a finalidade de comemorarem os aniversários de dois deles. Desse grupo. faziam parte os arguidos (B), (C), (D), (E), (F), (G), (H), (I) e (J), bem como os malogrados (K) (id. a fls. 3) e (L) (id. a fls. 3 vº), e ainda os seus amigos (M) (id. a fls. 120), (N) (id. a fls. 91), (O) (id. a fls. 95) (P) (id. a fls. 104), (Q) (id. a fls. 113), (R) (id. a fls. 309), (S) (id. a fls. 125), (T) (id. a fls. 128), (U) (id. a fls. 133), (V) (id. a fls. 279), (X) (id. a fls. 305) e duas outras jovens, referenciadas por (W) e (Y) (cuja exacta identidade não foi possível apurar). A Discoteca "Faraó", de grandes dimensões, é composta por um átrio de acesso [foto 4, a fls. 49] e por dois pisos, interligados por uma dupla escada interior [foto 5, a fls. 49]. No piso interior, funciona a "pista de dança" [foto 6, a fls. 50], enquanto que o piso superior serve de local de convívio. Nos topos de ambos os pisos, funcionam "bares" servidos por balcões amplos e corridos. Dentro da Discoteca o aludido grupo concentrou-se maioritariamente junto do Bar do 1º Piso [fotos 8 e 9, a fls. 51] e zonas contíguas, designadamente, num varandim formando uma pequena esplanada exterior [fotos 11 a 13; a fls. 52-53], e num corredor amplo, com sofás e pequenas mesas, onde ficaram a conversar, dançar e a beber.

2º) - Cerca das 2 horas da madrugada, o arguido (A) e sua esposa (Z) (id. a fls. 160) dirigiram-se àquela mesma Discoteca, deslocando-se para o efeito, no motociclo Kawasaki ZXR 750, com a matricula LX-78-56, pertença de (A2) (id. a fls. 223) e que este Ihes tinha emprestado. (A) ficou então e durante algum tempo no átrio da Discoteca [foto 4, a fls. 49] a conversar com o seu amigo e ora arguido (B1), que ali desempenhava funções de «segurança». Nessa ocasião, entregou-lhe os capacetes de motociclista, que ele e a esposa usavam, a fim de que o (B1) os desse aguardar, gratuitamente, à empregada do bengaleiro, como efectivamente sucedeu. Momentos volvidos, numa esplanada do rés-do-chão, (A) encontrou-se casualmente com o seu amigo e ora arguido (C1), que, por sua vez, estava acompanhado pela esposa, (D1) (id. a fls. 304). Aos dois casais juntou-se também o co-arguido (E1), conhecido do (C1).

3º) - O arguido (A) era então portador de uma pistola semi-automática de calibre 9 mm/Makarov, da marca "Makarov", de origem Russa, com cano de 93 mm, com o número de série (HN8169) atenuado por desbaste, fabricada em 1956, munida de um carregador de origem, com capacidade para 8 munições, mas contendo uma mistura de, pelo menos, 7 (sete) munições encamisadas dos calibres 9 mm/Makarov (9 x 18 mm) e 9 mm/Parabellum (9 x19 mm), com a particularidade de que estas últimas, devido ao seu maior comprimento, apresentavam a ponta (ogiva) do projéctil cortado, expondo o chumbo interior, por forma a reduzir o seu tamanho e poderem funcionar naquela arma [fotos 2 e 3, a fls. 169]. O arguido trazia essa arma à cintura, metida no cós das calças, pelo seu lado esquerdo, oculta sob a camisola que envergava. Trazia também, num bolso, um segundo carregador para aquela arma, com um número indeterminado de munições. O arguido (A) tinha essa arma, carregadores e munições há mais de dois anos, sem qualquer documentação, licença ou registo, tendo ficado em poder dela em circunstâncias que não foi possível apurar. E, muito embora soubesse que se tratava de uma arma de calibre militar, de posse e uso vedados aos particulares, tinha-a diária e constantemente consigo, ciente de que tal lhe era proibido.

4º) - Cerca das 4 horas, este grupo formado pelos arguidos (A), (C1), respectivas esposas, e (E1), dirigiu-se também ao 1º Andar da Discoteca, onde o primeiro, acompanhado da mulher; ficou a beber uma cerveja, encostado ao canto lateral esquerdo do balcão do Bar [foto 10, a fIs. 52], enquanto os restantes três permaneciam algo afastados deles, junto à porta de acesso ao citado varandim e esplanada. Foi então que alguns elementos do grupo inicialmente referido, entre os quais e com maior destaque os arguidos (D) e (G), foram tomando crescentes atitudes provocatórias dirigidas a (A) e esposa. Designadamente, começaram a dar pequenos encontrões e pisadelas a (Z), quando passavam por ela a dançar ou quando iam ao Bar buscar bebidas, tal como a ela se dirigiam para a cumprimentar, estendendo-lhe a mão e dirigindo-Ihe a palavra, sem a conhecerem de lado algum, como (D) fez. Para além disso, fitavam (A) tal como, sempre a olhar para ele, trincavam os copos de plástico que tinham nas mãos. Por seu lado, (A) devolvia aqueles olhares, sem dizer palavra, numa reacção que, associada à sua grande envergadura física e aparente calma, serviu para estimular as referidas atitudes provocatórias. Gerou-se assim um clima de grande tensão e animosidade entre (A) e os elementos mais próximos daquele grupo, que começaram a trocar palavras entre si, no sentido de ir haver «granel» (i. é., pancadaria). Aliás, (D) comentava, repetidamente e de viva voz, «vamos dar cabo desta merda toda», incitando os seus companheiros.

5º) - Na sequência desse clima de tensão, (A) e (D) enfrentaram-se um ao outro, em atitude de confronto imediato, tendo ali acorrido um outro elemento do grupo, (L), que se colocou entre os dois, a separá-Ios. Não obstante, (A) afastou (L) e desferiu dois fortes socos consecutivos na cara de (D), querendo e conseguindo magoá-Io, ao ponto de o prostrar ao chão, meio atordoado.

6º) - Perante esta reacção, um número indeterminado de mais de oito rapazes do grupo antagonista, entre os quais os arguidos (G), (F), (H) e o indicado (L), avançaram sobre (A), com o qual se envolveram, conjuntamente, em luta corporal, socando-o e pontapeando-o, ao que (A) respondeu, também, com socos repetidos, com os quais atingiu os seus vários oponentes. Vendo (A) em dificuldades, (C1) e (E1) acorreram a ajudá-Io e envolveram-se, também eles, na contenda. À medida que se iam apercebendo da luta, vários outros elementos do "grupo da Amadora", entre os quais, pelo menos, os arguidos (B), (E), (C), (I), (J) e (D), entretanto recuperado, e o assinalado (K), juntaram-se à contenda, batendo em (A), em (C1) e em (E1), a soco e a pontapé. Gerou-se então uma situação de grande confusão, uma vez que os intervenientes na contenda, formando dois grupos diferenciados, nela intervinham individualmente, trocando reciprocamente socos e pontapés, com um ou mais elementos do grupo oposto, por forma sucessiva ou, até, simultânea, sem que fosse possível destrinçar a exacta conduta de cada um. Porém e dado o maior número e a força daí decorrente do 'grupo da Amadora", gerou-se uma movimentação da luta que possibilitou a separação entre (A), por um lado, e (C1) e (E1), por outro. O primeiro continuou encostado ao balcão do Bar [foto 10], tentando proteger a esposa dos adversários, com o seu próprio corpo, pondo-a atrás de si. (C1), por seu lado, foi arrastado para dentro da esplanada, enquanto (E1) tombou e ficou prostrado no chão, em função dos golpes e das pancadas recebidas. Na esplanada, (C1) continuou a lutar com (K), (L) e os arguidos (B), (E), (C), (I) e (J), sendo que todos trocaram socos e pontapés. A dado momento, (C1) logrou empunhar uma cadeira de plástico, com a qual desferiu uma forte pancada no rosto de (I). Depois, vencido pelo maior número dos seus adversários, agarrou numa mesa de plástico e, com ela voltada e levantada, tentou proteger o corpo e a cabeça dos pontapés e socos que lhe eram desferidos. Ao mesmo tempo, no canto do bar, (A) continuou a lutar com vários outros oponentes, entre os quais (G), (F), (D), entretanto recuperado e (H). A dado momento e valendo-se da distracção de (A), que procurava defender-se e responder aos inúmeros socos e pontapés que lhe eram dirigidos, (F) agarrou num cinzeiro de louça, de grandes dimensões e peso considerável e, com ele na mão, abeirou-se do (A) e desferiu-Ihe uma forte pancada na cabeça, partindo o cinzeiro e provocando-Ihe um corte na região atingida. (A) acusou essa pancada, vacilando, mas logo recuperou, continuando sempre a lutar. Acto contínuo, (F) veio ao balcão do bar, agarrou duas garrafas de água das «Pedras-Salgadas», ainda rolhadas e cheias de liquido, voltando depois a abeirar-se de (A), desferindo-Ihe uma nova e fortíssima pancada na cabeça com uma dessas garrafas, que se partiu. E só não lhe bateu novamente com a segunda garrafa que trazia consigo por, entretanto, ter sido empurrado por (Z) e agarrado por um empregado do bar (fotos 1, 2 e 3, a fls. 220 e 221). Devido a essa última pancada, o arguido (A) perdeu os sentidos, por um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT