Acórdão nº 0060596 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Dezembro de 1998

Magistrado ResponsávelANA PAULA BOULAROT
Data da Resolução03 de Dezembro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CEXP91 ART22. CCIV66 ART388 ART389 ART390 ART391.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/01/11 IN CJ ANO1977 T1 PAG125. AC RE DE 1978/10/06 IN CJ ANO1978 T4 PAG1428. AC RP DE 1980/05/27 IN CJ ANO1980 T3 PAG82. AC TC N342/86 IN DR IIS DE 1987/03/19.

Sumário: I - Constitui entendimento pacífico que, havendo disparidade nos laudos periciais, o julgador deve dar preferência aos laudos dos seus peritos, pois são os que dão mais garantias de imparcialidade e de independência. II - Não decorrem da Lei quaisquer critérios que espartilhem ou limitem o Tribunal na atribuição da indemnização em expropriação por utilidade pública. III - Nos termos dos artigos 388, 389, 390 e 391 do Código Civil não resulta qualquer obrigatoriedade para o Tribunal de respeitar a prova pericial, antes podendo apreciar livremente o resultado obtido, corrigindo-o, se necessário...

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