Acórdão nº 0005986 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Julho de 1997

Magistrado ResponsávelARLINDO ROCHA
Data da Resolução10 de Julho de 1997
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.

Legislação Nacional: L 35/86 DE 1986/09/04 ART4. DL 352/86 DE 1986/10/21.

Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS DE 1924/08/25 ART3 N1.

Sumário: I - O armador tem de pôr o navio em estado de navegabilidade, a qual não consiste só na sua solidez e estabilidade, mas também na aptidão para a viagem que empreendeu ou vai começar, e de o manter nesse estado por todo o tempo de fretamento, salvo caso fortuito ou de força maior. II - A execução do contrato de fretamento decompõe-se em três operações distintas: - a colocação do navio fretado à disposição do afretador em bom estado de navegabilidade, no qual...

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