Acórdão nº 0004834 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Maio de 1997

Magistrado ResponsávelDINIZ ROLDÃO
Data da Resolução28 de Maio de 1997
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART523 ART710 N1 ART712 N2. CCIV66 ART342 N1 N2 ART805 N3. DL 372-A/75 DE 1975/07/16. LCCT89 ART13 N2 B. LCT69 ART27 N3 ART31 ART32 N1 B ART33 N1 N2. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART4 ART13.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ 14/94 DE 1994/05/26 IN DR IS-A 1994/10/04.

Sumário: I - Tendo a 1. Ré, PRODIS, requerido a junção de dois documentos para "a eventualidade de vir a ser decretada a ilicitude do despedimento e para os efeitos da eventual declaração dessa mesma ilicitude, designadamente os previstos no n. 2 do artigo 13" da LCCT89, bem andou o Juiz "a quo" ao indeferir tal junção, uma vez que os factos a que os documentos respeitavam não haviam sido por ela alegados, nem se destinavam a efectuar contra-prova de factos alegados pela parte contrária. II - Pretendendo a mesma Ré, Prodis, que o Autor - que desempenhava as funções próprias da sua categoria profissional de Director Comercial - se encarregasse de um estudo e prospecção do mercado, o que estava fora do âmbito das suas funções, pois competia a funcionário de categoria inferior e seria extremamente demorada, podendo durar cerca de 15 anos a concluir, e se traduzia, na prática, numa baixa de categoria; tendo tal ordem sido dada para afastar o Autor da Empresa, a fim de satisfazer a exigência de dois novos Administradores da Prodis; recusando-se o Autor a cumprir tal ordem, por violação dos seus direitos à sua categoria de Director...

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