Acórdão nº 0003354 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Fevereiro de 1997

Magistrado ResponsávelDINIZ ROLDÃO
Data da Resolução26 de Fevereiro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1. LCCT89 ART8. CPT81 ART69.

Sumário: I - A Autora, em 11/6/1994, celebrou contrato de trabalho verbal, sem termo com Carlos de Sousa, simultaneamente sócio-gerente das empresas Congelados Carlimar, LDA, e Churrascaria Frango na Brasa, LDA, ficando a trabalhar na Churrascaria e, também, quando necessário, na Carlimar - dado que essas lojas ficam situadas no Mercado Municipal de Tercena e são separadas. II - Em 2/5/1995, a Autora e o dito Carlos de Sousa, na sua qualidade de gerente da Ré, Carlimar, assinaram um contrato de trabalho a termo certo, a que esta última pôs fim em 31/10/1995, através de carta nesse sentido de 16/10/1995. III - A Autora instaurou a presente acção, tendo como causa de pedir o primeiro dos aludidos contratos, mas alegando ter sido despedida em 31/10/1995, razão por que a Autora deixou de ser empregada desde essa data, por caducidade do contrato de trabalho. IV - Dado que as partes nunca puseram termo legal àquele primeiro contrato, verifica-se que a Ré Carlimar não pode ser responsabilizada pelos créditos pedidos na presente acção, pois a Autora deveria ter...

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