Acórdão nº 0001414 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Outubro de 1996

Magistrado ResponsávelCARLOS HORTA
Data da Resolução16 de Outubro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART493 N3 ART510 N1 C ART684 N3 ART690 N1 ART712 N1 B. L 68/78 DE 1978/10/16 ART39 N1 C ART41. CPT81 ART57 N1 ART58 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/06.

Sumário: I - Tendo a Ré deduzido, na sua contestação, defesa por excepção (embora sob forma inominada - artigo 493, n. 3, do Código de Processo Civil), a circunstância de o Tribunal não ter notificado o Autor, para responder a essa matéria, nos termos e no prazo indicados nos artigos 57, n. 1, e 58, n. 1, do Código de Processo do Trabalho, não é significativa, dado que ele tomou conhecimento do conteúdo desse articulado, ao ser notificado para deduzir oposição ao pedido de apoio judiciário formulado pela Ré, ora Apelada. II - Assim, não tendo respondido a essa matéria de excepção, têm-se por confessados os factos ali alegados pela ré. III - Tendo a Ré proposto acção, reivindicando a posse da sua empresa - entretanto, e desde 3-6-1975, em regime de autogestão, controlada pelo colectivo de trabalhadores - no que teve ganho de causa em todas as instâncias e no STJ, cujo acórdão transitou em 6-1-1988 - a situação de...

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