Acórdão nº 0098632 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Janeiro de 1996

Magistrado ResponsávelFERREIRA GIRÃO
Data da Resolução18 de Janeiro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 ART17 N2 ART19 N1 A ART22 N2. CCIV66 ART812 ART935 N1 N2. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART19 C. DL 220/95 DE 1995/08/31.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/02 IN CJ ANOII TI PAG133. AC RL DE 1985/12/12 IN CJ ANOX T5 PAG103. AC RL DE 1990/05/03 IN CJ ANOXV TIII PAG109. AC RL DE 1992/12/03 IN CJ ANOXVII TV PAG131.

Sumário: I - Em acção de resolução de contrato de compra e venda a prestações de veículo automóvel, decretada a resolução tem que ser deferido o pedido de restituição do veículo, como uma das consequências legais dessa resolução (artigos 289, n. 1 e 433 do CC); II - O facto de o veículo ter já sido entregue ao vendedor, na qualidade de depositário, não preclude o pedido de restituição, pois que o veículo apreendido, nessa hipótese, fica depositado à ordem do Tribunal (artigo 17, n. 2 do DL 54/75, de 12/02). III - Nos casos de incumprimento do comprador nas vendas a prestações, a cláusula penal não pode, imperativamente, ultrapassar metade do preço contratado (artigo 934, n. 2 do CC). IV - A cláusula inserta em...

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