Acórdão nº 0007796 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Outubro de 1995

Magistrado ResponsávelRIBEIRO COELHO
Data da Resolução12 de Outubro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CSC86 ART8 N2 N3 ART23 N1 ART221 N1 N3 N4 N5 ART222 ART225 ART228 ART229 ART239 ART248 N5 ART251 N1. CCIV66 ART1466 ART1467 N1 B N2 ART1789 N1 ART1790 ART1795-A. CPC67 ART396.

Sumário: I - A adjudicação da quota de um sócio feita, em compropriedade, a ele e ao seu ex-cônjuge, em partilha subsequente ao divórcio de ambos, e a posterior divisão dessa mesma quota em duas quotas autónomas (uma para cada um deles), não necessitam, para serem eficazes, nem do consentimento da sociedade nem da comunicação a esta; II - Um sócio pode dividir a sua quota e cedê-la parcialmente ao seu cônjuge (também sócio), sem consentimento da sociedade, tendo embora de lhe comunicar essa...

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