Acórdão nº 0077014 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Junho de 1994

Magistrado ResponsávelCARLOS HORTA
Data da Resolução15 de Junho de 1994
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART684 N3 ART802 ART847 N1 N2 ART851 N1 ART854. LCT69 ART20 N1 C N2 ART32 ART33 ART95. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART10 N1 ART11 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART24 N1 N3. CPT81 ART70 ART90 N4 N5. CCIV66 ART342 N1 ART847 N1 N2 ART851 N1 ART854.

Jurisprudência Nacional: AC RL PROC 9303 DE 1994/05/25.

Sumário: I - Dado que a Ré adiantava, facultativamente, à Autora o seu vencimento por inteiro, quando esta estava na situação de baixa por doença, deverá a Autora devolver-lhe os montantes que recebia directamente da Segurança Social, correspondentes a 60% do vencimento. II - Tendo a Autora, durante o ano de 1985, estado com baixa por doença, durante um longo período que a inibiu de gozar as férias na altura certa, tem a trabalhadora direito a receber por inteiro a retribuição correspondente ao período de férias não gozado e respectivo subsídio. III - Cessando o contrato de trabalho, por qualquer forma, o trabalhador terá direito a receber a retribuição correspondente a um período de férias proporcional ao tempo de serviço prestado no ano dessa cessação, bem como a do subsídio de férias. IV - Visto que a Ré respeitava o salário mínimo estipulado no instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, não estava obrigada a pagar à Autora salário superior àquele com que efectivamente a remunerou - quer por qualquer cláusula contratual, quer por qualquer norma legal ou da contratação colectiva de trabalho. V - Tendo a Autora...

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