Acórdão nº 0089334 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Abril de 1994

Magistrado ResponsávelCARLOS HORTA
Data da Resolução27 de Abril de 1994
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART514 N2 ART650 N2 F ART664 ART665 ART668 N1 D. ART682 N3 ART686 N2 ART712 N1 A N2. CPT81 ART29 C ART59 N3 ART60 N1 ART66 N3. LCCT89 ART9 N2 A C D E ART10 N8 N9 N10 ART12 N4 ART13 N2 B N3. DL 142-A/91 DE 1991/04/10 ART1 ART2 N1 ART3 N1 E ART4 A F ART9 ART13 ART73 ART173 N1 ART183 ART607 N1 ART608 ART618 ART668. LCT69 ART82 ART90. CCIV66 ART342 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/23 IN AD N316 PAG551.

Sumário: I - O conceito de justa causa compreende três elementos: a)- um comportamento culposo do trabalhador; b)- um comportamento grave e de consequências danosas; c)- um nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral. II - Se no processo disciplinar se provaram todos os factos imputados ao trabalhador, tais factos devem ser alegados e provados pela Ré, nos termos do artigo 342, n. 1, do Código Civil, na sua contestação, sob pena de não poderem ser tomados na devida conta na matéria de facto a considerar como provada em julgamento. III - Se a Ré incluiu no seu, aliás extenso, articulado, todos os factos que eram necessários para se vir a provar a justa causa do despedimento do Autor, o problema é dela e não do Tribunal de recurso, sob pena de quebra da imparcialidade que lhe cabe em relação a ambas as partes. IV - No caso dos autos, não se provando ter havido qualquer comportamento culposo ou...

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