Acórdão nº 0022665 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Março de 1994

Magistrado ResponsávelCORREIA DA COSTA
Data da Resolução22 de Março de 1994
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPP87 ART377 ART513 ART520. CCJ62 ART1 ART18 ART65 ART185 B ART194. CPC67 ART287 ART446 ART447 ART451. CE54 ART60 N1 A. CP82 ART43 ART46 N2 N3 ART72.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 1993/03/10.

Sumário: I - Em caso de transacção sobre o pedido cível enxertado no processo penal, e não havendo acordo das partes em relação a custas, o assistente / demandante e o arguido / demandado devem ser condenados a pagar as respectivas custas a meias - arts. 377 do CPP; 451 do CPC e 18 do C. das Custas Judiciais. II - A pena correspondente ao crime de abandono de sinistrado artigo 60 n. 1 A) do Código da Estrada - há-de graduar-se "em função do perigo sofrido pela última, quanto a gravidade das lesões e a dificuldade de obter socorros", nem assim como em função da culpa do...

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