Acórdão nº 0091684 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Março de 1994

Magistrado ResponsávelCESAR TELES
Data da Resolução09 de Março de 1994
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART4 ART6 N1 A B C D E F N2 ART7 N1 ART27 ART43. CPC67 ART712 N1 A B C. CPT81 ART84. CCT/PRT DA INDÚSTRIA DE CERÂMICA IN BTE N37/75 CLAUS47. CCT INDÚSTRIA DE CERÂMICA (BARRO BRANCO) IN BTE 48/82 CLAUS60 N1. DL 121/78 DE 1978/06/02 ART14. DL 887/76 DE 1976/12/29. DL 164-A/76 DE 1976/12/28 ART4 N3. DL 380/78 DE 1978/12/05. DL 87/89 DE 1989/03/23. CCIV66 ART9 ART286.

Sumário: I - Nos termos do preceituado nos arts. 4 do DL n. 164-A/76, de 28 de Fevereiro, na redacção dada pelo DL n. 887/76, de 29 de Dezembro, e 6 do DL n. 519-C1/79, de 29 de Dezembro, os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (IRC's) não podem estabelecer e regular benefícios complementares dos assegurados pelas instituições de previdência, ressalvando-se apenas os já fixados anteriormente por convenção...

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