Acórdão nº 0066901 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Janeiro de 1994

Magistrado ResponsávelSOUSA INES
Data da Resolução22 de Janeiro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CCJU61 ART119 ART119 A.

Sumário: A fiança bancária prestada em substituição dos preparos, nos termos do disposto no art. 119 do Código das Custas Judiciais, não substitui o pagamento de custas que seja condição de subida de recurso ou do prosseguimento da causa; para este efeito...

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