Acórdão nº 0069831 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Novembro de 1993

Magistrado ResponsávelGUILHERME IGREJA
Data da Resolução09 de Novembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 PAG246.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART1051 N1 A ART1083 ART1095. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 A.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/07/02 IN CJ T4 PAG159. AC STJ DE 1981/12/10 IN RLJ ANO117 PAG316. AC RL DE 1986/03/11 IN CJ T2 PAG98. AC RP DE 1990/04/05 IN CJ T2 PAG229. AC RL DE 1993/01/21 IN CJ T1 PAG120. AC STJ DE 1986/11/13 IN BMJ N361 PAG496. AC RC DE 1989/05/02 IN BMJ N387 PAG663. AC RP DE 1990/07/05 IN BMJ N399 PAG574.

Sumário: I - A denúncia, assentando na manifestação de vontade receptícia de um dos contraentes, determina a caducidade do contrato (art. 1051, alínea a, CC), com a observância dos efeitos entretanto produzidos, e daí que o respectivo direito seja aferido pela lei vigente à data da sua invocação e não da constituição do contrato (art. 12 n. 2, CC). II - A acção foi intentada no domínio do RAU, aprovado pelo art. 1 do DL 321-B/90, de 15 Outubro, que é expresso quanto à indicação da legislação revogada e ressalva da aplicação da mesma a determinadas situações, sendo certo que os arts. 1083 e 1095 se mostram revogados pelo art. 3, n. 1, a), desse DL, e que a denúncia do arrendamento está subtraída ao âmbito de tais situações (RL,2.7.91,IV-159). III - A expressão "o armazém arrendado é destinado a arrecadações diversas" constante do contrato escrito de arrendamento, tanto comporta o sentido de a...

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