Acórdão nº 0068451 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelHUGO BARATA
Data da Resolução08 de Junho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1129 ART1137 N2.

Sumário: I - Os demandados-arrendatários não almejaram provar que o logradouro e a garagem ficaram compreendidos no arrendamento habitacional de que foram beneficiários e a eles incumbia fazer essa prova (art. 342 n. 2, CC) já que afrontaram que o contrato escrito de arrendamento visou o primeiro andar daquele prédio (edifício), mas então, por acordo verbal com o senhorio, acertado ficou que tal arrendamento compreendia também o uso e fruição do logradouro e da garagem. II - Sendo manifesto que existia uma unidade predial relativamente àquele edifício, logradouro e garagem, não se segue que tenha de haver uma indissociabilidade fruidora entre o edifício (e qualquer dos seus andares) e o logradouro e/ou a garagem...

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