Acórdão nº 0046395 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Maio de 1993

Magistrado ResponsávelANTUNES PINA
Data da Resolução25 de Maio de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa. 1 - O Digno Magistrado do Ministério Público na Comarca do Funchal acusou (L), com os elementos dos autos, pela prática de um crime de usurpação de funções na forma continuada p. e p. nos artigos 26, 30 n. 2 e 400 n. 2 do Código Penal. 2 - A Mma. Juíza, após debate instrutório, concluiu pela falta de matéria indiciária de verificação de pressupostos de que depende a aplicação ao arguido de uma pena, por isso ordenando o arquivamento dos autos. 3 - E reagindo a tal despacho, o MP interpôs tempestivo e motivado recurso, sustentando em síntese que - há indícios suficientes de o arguido haver praticado o crime que lhe é imputado, sucedendo também que - a sustentada falta de dolo e de consciência de ilicitude, decorre de incorrecta interpretação das normas disciplinadoras do despacho de pronúncia. Pede, por isso, a revogação do tal despacho e pronúncia do arguido em conformidade com a acusação. 4 - O arguido, em "contra-razões" de recurso, fls. 650 e seguintes ora integralmente por reproduzidas, bate-se pela correcção do decidido. 5 - Nesta Instância, o Exmo. Procurador pronuncia-se pelo provimento do recurso. 6 - Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir. E sendo obviamente de direito a questão a afrontar, impõe-se desde logo, ter presente a matéria fáctica suficientemente indiciada, a partir da qual se há-de, a final, tomar posição. É ela a seguinte 6.1 - A Ordem dos Médicos - Secção de Medicina Dentária, em Junho de 1988 deu conhecimento à PJ do Funchal de uma lista de indivíduos, compreendendo o arguido, que exerciam ilegalmente a medicina dentária no Arquipélago da Madeira, fls. 2 a 5. 6.2 - O arguido é titular do diploma de cirurgião dentista, emitido em 28 de Dezembro de 1982 pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Estado de S. Paulo, Brasil, fls. 107 e 111. 6.3 - E encontra-se inscrito no Conselho Nacional de Odontologia de S. Paulo, desde 23 de Junho de 1983, por isso podendo exercer a actividade de odontologista em todo o território brasileiro. 6.4 - Exerce tal actividade na Madeira em colaboração com um primo, desde 1987/03/15, do que oportunamente deu conhecimento ao Cônsul de Portugal no Brasil, ao do Brasil no Funchal e ao Serviço de Estrangeiros do MAI. 6.5 - Em 1988/03/01, requereu equivalência de habilitações na Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa. 6.6 - Face ao requerido, em 1989/11/24 a referida Escola fez depender a pretendida equivalência, da necessidade de o arguido prestar as seguintes provas: - ciências dentárias, a) - disciplinas com programa insuficiente, - Periodontia, Ortodontia e Terapêutica, e disciplina inexistente, - Oclusão. 6.7 - Na mesma data, a dita Escola informou ainda o arguido das diligências a tomar para efectuar as provas respeitantes às ciências médicas básicas, fls. 125 e 126. 6.8 - O arguido tem dupla nacionalidade, brasileira e portuguesa e; 6.9 - Promoveu e conseguiu normalidade fiscal nas Finanças da Madeira. 7 - Há então que valorar em termos de...

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