Acórdão nº 0046395 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Maio de 1993
Magistrado Responsável | ANTUNES PINA |
Data da Resolução | 25 de Maio de 1993 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa. 1 - O Digno Magistrado do Ministério Público na Comarca do Funchal acusou (L), com os elementos dos autos, pela prática de um crime de usurpação de funções na forma continuada p. e p. nos artigos 26, 30 n. 2 e 400 n. 2 do Código Penal. 2 - A Mma. Juíza, após debate instrutório, concluiu pela falta de matéria indiciária de verificação de pressupostos de que depende a aplicação ao arguido de uma pena, por isso ordenando o arquivamento dos autos. 3 - E reagindo a tal despacho, o MP interpôs tempestivo e motivado recurso, sustentando em síntese que - há indícios suficientes de o arguido haver praticado o crime que lhe é imputado, sucedendo também que - a sustentada falta de dolo e de consciência de ilicitude, decorre de incorrecta interpretação das normas disciplinadoras do despacho de pronúncia. Pede, por isso, a revogação do tal despacho e pronúncia do arguido em conformidade com a acusação. 4 - O arguido, em "contra-razões" de recurso, fls. 650 e seguintes ora integralmente por reproduzidas, bate-se pela correcção do decidido. 5 - Nesta Instância, o Exmo. Procurador pronuncia-se pelo provimento do recurso. 6 - Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir. E sendo obviamente de direito a questão a afrontar, impõe-se desde logo, ter presente a matéria fáctica suficientemente indiciada, a partir da qual se há-de, a final, tomar posição. É ela a seguinte 6.1 - A Ordem dos Médicos - Secção de Medicina Dentária, em Junho de 1988 deu conhecimento à PJ do Funchal de uma lista de indivíduos, compreendendo o arguido, que exerciam ilegalmente a medicina dentária no Arquipélago da Madeira, fls. 2 a 5. 6.2 - O arguido é titular do diploma de cirurgião dentista, emitido em 28 de Dezembro de 1982 pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Estado de S. Paulo, Brasil, fls. 107 e 111. 6.3 - E encontra-se inscrito no Conselho Nacional de Odontologia de S. Paulo, desde 23 de Junho de 1983, por isso podendo exercer a actividade de odontologista em todo o território brasileiro. 6.4 - Exerce tal actividade na Madeira em colaboração com um primo, desde 1987/03/15, do que oportunamente deu conhecimento ao Cônsul de Portugal no Brasil, ao do Brasil no Funchal e ao Serviço de Estrangeiros do MAI. 6.5 - Em 1988/03/01, requereu equivalência de habilitações na Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa. 6.6 - Face ao requerido, em 1989/11/24 a referida Escola fez depender a pretendida equivalência, da necessidade de o arguido prestar as seguintes provas: - ciências dentárias, a) - disciplinas com programa insuficiente, - Periodontia, Ortodontia e Terapêutica, e disciplina inexistente, - Oclusão. 6.7 - Na mesma data, a dita Escola informou ainda o arguido das diligências a tomar para efectuar as provas respeitantes às ciências médicas básicas, fls. 125 e 126. 6.8 - O arguido tem dupla nacionalidade, brasileira e portuguesa e; 6.9 - Promoveu e conseguiu normalidade fiscal nas Finanças da Madeira. 7 - Há então que valorar em termos de...
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