Acórdão nº 0066011 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelLOPES BENTO
Data da Resolução23 de Março de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART467 N1 F ART710 N2. CCIV66 ART1410.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/04/18 IN CJ ANOX T2. PAG233.

Sumário: I - Para efeitos do disposto no artigo 710 n. 2 do Código do Processo Civil, devem considerar-se as seguintes três hipóteses: a) Se os agravos merecem provimento e a infracção que os determinou pode ter influência no exame ou na decisão da causa, o seu provimento prejudica o conhecimento da apelação ; b) Se merecem provimento, a inflação não influi no exame a decisão da causa, mas o agravante tem, apesar disso um interesse legítimo em ver revogado ou alterado o despacho recorrido, os agravos são provados, mas não prejudicam o o conhecimento da apelação; c) Se merecem provimento, este, não obstante ser é negado, passando a conhecer da apelação, desde que a infracção não produza qualquer efeito no exame ou na decisão da causa, nem obtendo qualquer outro interesse legítimo do recorrente. II Para efeitos do disposto no artigo 1410 do Código Civil, é jurisprudência dominante, e constitui a melhor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT