Acórdão nº 0062302 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelTOME DE CARVALHO
Data da Resolução22 de Outubro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART934 ART935 N2.

Sumário: O disposto no artigo 934 do Código Civil tem carácter imperativo, impondo-se às partes ainda que elas hajam convencionado o contrário; isto justifica-se pela protecção a dar ao comprador que, numa sociedade de consumo, está normalmente em desvantagem perante a organização económica vendedora. Convencionada expressamente a faculdade de o vendedor, em contrato de compra e venda a prestações com reserva de propriedade até integral pagamento do preço, resolver o contrato em caso de mora do comprador, aquele não tem que fixar ao comprador um prazo razoável para o cumprimento, nem que demonstrar a perda do seu interesse nas prestações do...

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