Acórdão nº 0078434 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelVENTURA DE CARVALHO
Data da Resolução14 de Outubro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG340.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART279 ART296 ART323. CPC67 ART144. LCT69 ART38. L 38/87 DE 1987/12/23 ART10.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/12/21 IN BMJ N212 PAG223. AC RL DE 1982/03/16 IN CJ ANOVII T2 PAG166.

Sumário: I - O prazo de 1 ano prescrito no artigo 38 do Regime jurídico do Contrato Individual de Trabalho relativo à extinção por prescrição dos direitos de crédito resultantes da violação ou extinção do contrato de trabalho é um prazo judicial e, por isso, tem natureza substantiva; II - A este tipo de prazos aplica-se o preceituado nos artigos 296 e 279 do Código Civil, sendo certo que a propositura de uma acção é acto a ter de ser praticado em juízo; III - E se, nestas circunstâncias, o prazo terminar em domingo, ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil, sendo os domingos e dias de feriado equiparados a férias; IV - Durante as férias os prazos judiciais suspendem-se, recomeçando a sua contagem depois de férias, artigo 144 do Código de...

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