Acórdão nº 0056782 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Setembro de 1992

Magistrado ResponsávelANTONIO ABRANCHES MARTINS
Data da Resolução24 de Setembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC61 ART746 N1 ART1396 N1 A.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/31 IN BMJ N390 PAG387.

Sumário: I - No agravo retido há dois prazos para apresentação de alegações: um, o de oito dias seguintes à notificação do despacho que o admita; o outro, o de oito dias após a notificação dos agravantes e dos agravados de que o agravo deve prosseguir, equivalendo esta notificação à do despacho de admissão. II - Tendo apresentado as alegações depois de findo o primeiro prazo mas...

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