Acórdão nº 0060531 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução30 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: M TEIXEIRA SOUSA IN ACÇÃO DE DESPEJO PAG9.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART1118. CNOT67 ART89 K. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART58 ART64 N1 F.

Sumário: I - No trespasse ocorre uma transferência definitiva e unitária do estabelecimento do trespassante para o trespassário. Assim, quando o direito ao arrendamento é um elemento do estabelecimento, o trespassário adquire a posição do inquilino, sucede nos direitos e nas obrigações próprias do arrendatário. E tal transmissão é consentida na lei actual (artigo 115 do Regulamento do Arrendamento Urbano) como já o era na lei anterior (artigo 1118 do Código Civil). II - Contudo, para que o trespasse produza os seus efeitos normais, exige-se que se trate de contrato válido, pois um contrato inválido não produz os efeitos que devia produzir (artigo 289, do Código Civil). III - Por isso, sendo o trespasse nulo, o trespassário não sucede na situação jurídica do trespassante, não adquire os direitos de que este era titular nem lhe sucede nas respectivas obrigações. A posição de arrendatário não...

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