Acórdão nº 0055782 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelFREITAS DE CARVALHO
Data da Resolução11 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR TRANSP.

Legislação Nacional: CPC67 ART288 N1 D ART510 N1 C. DL 46235 DE 1965/03/18 ART32. DL 43/83 DE 1983/01/25 ART1.

Sumário: I - A questão da legitimidade da ré, enquanto definida na vertente processual referida nos arts. 288-1, d) e 510-1, c), do CPC, foi efectivamente decidida no saneador. Na sentença abordou-se e decidiu-se a questão da legitimidade da ré no seu aspecto substantivo, reconduzido ao problema de saber se a ré contratou com a autora na qualidade de transportadora ou se na qualidade de transitária. II - Do conjunto da referida documentação resulta apenas que a ré EUROFRETE coordenou diversas operações referentes à recepção, transporte e entrega de mercadoria da autora ao seu cliente na Suécia. Nem é duvidoso, antes está provado... que a ré é uma empresa transitária e se dedica à actividade de transportes internacionais e de transitária. Nada impede que nesta qualidade, ou naquela de mera transportadora, tenha celebrado com a autora um contrato de transporte de mercadorias, nem tal facto é contraditório com o que se apura da documentação integrada na matéria de facto. III - A ré contratou com a autora o transporte da mercadoria...

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