Acórdão nº 0057591 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelAFONSO DE MELO
Data da Resolução02 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART410 N2 ART875 ART1137 N2. CNOT67 ART89 A.

Sumário: I - O contrato-promessa de venda de um imóvel está sujeito à forma escrita (artigos 410, n. 2, e 875 do Código Civil; artigo 89, alínea a) do Código do Notariado). II - A não apresentação de qualquer documento a ela (promessa de venda) relativo integra falta de formalidade "ad substantiam" (artigo 220 do Código Civil). III - A utilização habitacional de uma fracção predial com o consentimento do proprietário constitui comodato sem prazo determinado ou prazo implícito no respectivo uso, que obriga à restituição da coisa quando peticionada (artigo 1137, n. 2, do Código Civil), ou simples...

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