Acórdão nº 0277003 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelDINIS ALVES
Data da Resolução20 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 B ART233 N3 ART13.

Sumário: I - No despacho de pronúncia consigna-se que os arguidos eram os únicos sócios da sociedade por quotas; no dia 4.12.1985 (sic), num Cartório Notarial,representados por M.N.C., celebraram escritura pública de dissolução e liquidação da sociedade; fizeram aí constar que a sociedade não tinha activo nem passivo; mas, a mesma havia sacado 5 letras, no valor global de 64800, escudos aceites pela sociedade B. & L., Lda; as letras de câmbio foram descontadas por BFB, que entregou a sua importância aos arguidos; as letras não foram pagas no vencimento, nem posteriormente, sendo protestadas; o BFB, em acção judicial, exigiu aos arguidos e à B. & L., Lda o pagamento daquela quantia acrescida de juros, sendo, então, confrontado com a existência da escritura; sabiam os arguidos que deviam essa quantia ao BFB e que a B. & L., Lda não se obrigara perante o Banco; sabiam também que não correspondia à verdade o que haviam feito constar da escritura e que, com a sua actuação, prejudicavam o BFB e, além disso, punham em crise a credibilidade merecida pelas escrituras públicas, de modo proibido por lei. II - O resultado da pronúncia não coincide, porém, com a matéria do processo: - é que este compulsado - não permite a conclusão (por falta de indícios) de que os arguidos tivessem agido, com a intenção de causar prejuízo ao Banco que descontou as letras, a qualquer outra pessoa ou ao Estado, quando naquela escritura de dissolução fizeram a declaração de não haver lugar a partilha, dado a dissolvida não ter activo nem passivo, pelo que, devido a carência de elemento subjectivo típico do crime de falsificação, descrito no artigo 228, n 1, al.b), e 2, do Código Penal (CP), o mesmo não ocorre aqui. III - Outrossim - dados os...

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