Acórdão nº 0277253 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelLEONARDO DIAS
Data da Resolução14 de Abril de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP886 ART7 ART421 ART432 ART435 N2 . CCIV66 ART130 ART 122. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/21 IN BMJ N303 PAG162. AC STJ DE 1983/07/13 IN BMJ N329 PAG396.

Sumário: I - A penalidade relativa ao crime de roubo (arts. 421, 432 e 435, n. 2, do CP886) vai de 2 a 8 anos de prisão maior. Está provado que a responsabilidade penal dos réus, que, livremente conscientes de a sua conduta ser proibida (o terem ingerido álcool antes não autoriza, sem mais, a inferir a sua embriaguez, mesmo incompleta), assim determinaram a sua vontade, não é agravada por quaisquer circunstâncias de carácter geral; agiram com dolo, de média intensidade; não são os meios empregados particularmente perigosos, mas as suas consequências foram relativamente graves; a natureza reparável dos danos e a própria recuperação do fio de prata e do relógio são pouco significativas, se ponderarmos o que não está provado, designadamente o bom comportamento anterior, o arrependimento, a reparação espontânea dos demais danos causados; eles, mais tarde, foram condenados pela prática de outros crimes, - donde se não pode deduzir a ocasionalidade da conduta; não há bom...

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