Acórdão nº 0276233 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelCARDOSO BASTOS
Data da Resolução11 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: PROVIDO.

¡rea Tem·tica: DIR PROC PENAL.

LegislaÁ„o Nacional: CPP87 ART61 E ART62 N2 ART64 N1 C ART119 C ART123 N1 N2 ART330 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/28 ART43 ART44.

Sum·rio: I - Se o arguido for menor de 21 anos de idade, dever·, obrigatoriamente, ser assistido por defensor nos actos processuais em que participar (arts. 61, al. e), e 64, n. 1, al. c), CPP), sob pena de cominaÁ„o da nulidade prescrita na al. c) do art. 199 do CÛdigo de Processo Penal (CPP). II - Do CPP n„o resulta que o defensor haja de ser, obrigatoriamente, advogado ou estagi·rio, bem podendo ser pessoa idÛnea, como funcion·rio policial (arts. 62, n. 2, e 330, n. 1, CPP); todavia, dos arts. 43 e 44 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 28/12, infere-se que o defensor dever· ser advogado ou advogado estagi·rio sempre que se n„o trate de primeiro interrogatÛrio de detido ou...

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