Acórdão nº 0040866 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DE MATOS
Data da Resolução27 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: J A LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS TEORIA E PRÁTICA 1972 VIII PAG63.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC INVENT.

Legislação Nacional: CPC67 ART30 ART137 ART138 ART275 N3 ART469 ART470 ART506 ART662 ART663 ART1018 ART1019.

Sumário: I - O processo especial de prestação de contas previsto nos artigos 1018 e 1019 do Código de Processo Civil, que correrá por dependência do inventário, só é aplicável às contas que respeitam ao período de tempo em que o Cabeça de Casal, após a nomeação nesse inventário, administre os bens da herança. II - As contas da pessoa que, de facto, antes de haver inventário ou até não o havendo, administrou a herança como Cabeça de Casal, serão prestadas pelo processo geral de prestação de contas dos artigos 1014 e seguintes do mencionado código. III - Por força do artigo 275 n. 3, do Código de Processo Civil, o pedido de apensação formulado no processo de...

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