Acórdão nº 0008956 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Janeiro de 1992

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DE MATOS
Data da Resolução30 de Janeiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM.

Legislação Nacional: CPC67 ART710. CCOM888 ART344 ART348.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1954/11/26 IN BMJ N46 PAG481. AC STJ DE 1959/02/13 IN BMJ N84 PAG534.

Sumário: I - A redacção actual do artigo 710 do Código de Processo Civil obriga a distinguir o caso dos agravos terem sido interpostos pelo apelante do caso de os agravos interpostos pelo não apelante. No primeiro caso: conhece-se sempre dos agravos e pela ordem da respectiva interposição. No segundo caso: há que fazer distinção: A - Se o agravo não influi na decisão da causa mas o seu provimento interessa ao agravante independentemente daquela circunstância, faz-se a apreciação dele antes de julgar a apelação, no conhecimento da qual, como é obvio, não projecta qualquer efeito; B - Se o agravo interessa à decisão da causa o seu conhecimento faz-se depois de julgada a apelação e só se entrará na apreciação...

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