Acórdão nº 0017105 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Novembro de 1991

Magistrado ResponsávelCOSTA FIGUEIRINHAS
Data da Resolução26 de Novembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: PROVIDO PARCIALMENTE.

¡rea Tem·tica: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

LegislaÁ„o Nacional: CPP87 ART513 N1 ART515 N1 A B C N3 ART520. CCJ62 ART138 N3 ART190 B.

Sum·rio: I - N„o h· que ordenar a notificaÁ„o em termos legais aos recorrentes para pagamento da taxa de justiÁa devida pela interposiÁ„o de qualquer recurso crime. A mesma deve ser paga no prazo de sete dias a contar da apresentaÁ„o do requerimento na secretaria ou da sua formulaÁ„o no processo, independentemente de despacho - artigo 192 do CÛdigo das Custas Judiciais. II - N„o È devida taxa-preparo pela reclamaÁ„o contra despacho que n„o admitir ou retiver o recurso. A...

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