Acórdão nº 0072714 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Outubro de 1991

Magistrado ResponsávelROLÃO PRETO
Data da Resolução30 de Outubro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - DIR SIND.

Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N3 ART11 N2 ART12 N6 ART14 N3 ART23 N4 ART28 N4 ART58 ART60 N1 C. CONST82 ART55 N6. L 107/88 DE 1988/09/17. L 46/79 DE 1979/09/12 ART17 ART37. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART35 N1.

Sumário: I - O DL 64-A/89 não está ferido de inconstitucionalidade orgânica porque não foi excedido o prazo de 180, dias concedido ao Governo para legislar sobre a matéria decorrente da Lei 107/88, de 17/9, porquanto, embora publicado aquele diploma apenas em 89/03/29, a sua aprovação em Conselho de Ministros ocorreu a 89/01/19 sendo promulgada em 89/02/18, data em que foi referendada. II - Também não existe inconstitucionalidade material porque, embora a Lei 68/79 tenha sido revogada, os direitos dos representantes dos trabalhadores não foram esquecidos ou a sua peculiar situação desprotegida. III - A...

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