Acórdão nº 0043031 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Maio de 1991

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução28 de Maio de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: AZEVEDO MATOS PRINCÍPIOS DE DIREITO MARÍTIMO V2 PAG145.

Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.

Legislação Nacional: CCOM888 ART367. DL 352/86 DE 1986/10/21 ART1 ART3 N2 ART7. DL 191/87 DE 1987/04/29 ART2 ART12 ART13.

Referências Internacionais: CONV BRUXELAS 1924/08/25 ART3 N2 N8.

Sumário: I - No contrato de transporte de mercadorias por mar o transportador pode efectuar o transporte por empresa, companhia ou pessoa diversas, conservando a sua originária qualidade de expeditor. II - O "booking note" é uma declaração unilateral que só faz prova da declaração - proposta de quem o subscreve e, como tal, inclui-se entre os escritos previstos no art. 3, n. 2 do DL n. 352/86. Mas uma coisa é a prova de existência do contrato e outra a prova do seu conteúdo, do mútuo consenso das partes. Aquele documento não faz prova do mútuo consenso, não provar a aceitação da proposta. III - Discutindo-se se o preço estipulado em relação ao peso da mercadoria transportada é de calcular em relação ao apurado no momento da carga ou da descarga, o facto de se ter estipulado a dilação do pagamento de dez por cento do frete para o momento da ultimação da descarga aponta para a segunda solução. Além disso, há que adoptar a solução mais favorável ao devedor do frete pois que a maior parte das normas do DL 352/86 são imperativas para protecção do titular do direito ao transporte, não do transportador, o mesmo acontecendo com a Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924. A solução mais favorável ao devedor do frete é o cálculo deste sobre o peso da mercadoria descarregada, pois só desse modo o frete corresponde ao serviço prestado pelo transportador. IV - A "carta partida" é o documento particular comprovativo do contrato de fretamento. O contrato de fretamento é muito diverso do contrato de transporte marítimo. Enquanto que este tem sempre e só por objecto um navio, ainda que se trate de fretamento por viagem, no qual o fretador tem a seu cargo, cumulativamente, a gestão náutica e a gestão comercial do navio. V - As regras legais do contrato de transporte por mar são quase sempre injuntivas, o que não acontece no fretamento. VI - A cláusula...

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