Acórdão nº 0039821 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Abril de 1991

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução16 de Abril de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: J A REIS PROC EXEC I PAG161. L CARDOSO MANUAL PAG73. A A CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA PAG30. PINTO COELHO RLJ ANO82 PAG193.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART50 ART474 N1 C ART801 ART813 A.

Sumário: I - O título executivo é o pressuposto processual necessário e suficiente da acção executiva porque consubstancia com precisão e obrigação do devedor. II - As escrituras públicas nas quais se convencionem prestações futuras, para constituirem títulos executivos têm de ser complementadas com documentos comprovativos de o credor haver efectuado alguma prestação em cumprimento do negócio. III - Sendo futuras as prestações em relação à data da celebração da escritura, não prova esta a existência de obrigação alguma, mas tão só uma promessa. IV - A prova das prestações do creditante pode ser...

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