Acórdão nº 0007975 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Dezembro de 1990

Magistrado ResponsávelAMADO GOMES
Data da Resolução12 de Dezembro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.

Legislação Nacional: CP82 ART1361. CE54 ART59 ART61. CPC67 ART668 N1 D.

Sumário: I - Tendo a assistente em processo penal, aderido à acusação deduzida pelo MP, não se comete qualquer nulidade (v. g. do artigo 668 n. 1 d) do CPC) se na sentença se não aludir expressamente aquela acusação da assistente, mas se apreciaram todas as questões suscitadas, na acusação do MP, já que implicitamente se apreciaram também as constantes da acusação da assistente. II - O peão que atravessa via pública na passadeira destinada a peões goza de prioridade e, o veículo automóvel que se aproxima daquela passadeira só poderá deixar de parar, se o peão de forma inequívoca lhe ceder a passagem. O peão que, ao atravessar na passadeira, faz menção de parar e levanta os braços à aproximação de veículo e não obstante continua a travessia, contribuiu de algum modo para a...

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