Acórdão nº 0007061 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Junho de 1977

Magistrado ResponsávelBORDALO SOARES
Data da Resolução29 de Junho de 1977
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Sumário: I - Sendo o repouso de um indivíduo absolutamente indispensável à saúde e, portanto, à sua vida e existência normal, deve cessar ou suspender-se uma obra ou qualquer outra causa adequada á sua continuada lesão; e, também terá cabimento indemnização ao ofendido. II - Especificamente, as relações de vizinhança impõem restrições à liberdade de cada um, sem o que a liberdade de uns poderia ocasionar o indevido sacrifício da liberdade de outros. III - Tanto a senhoria como o arrendatário dono de um colégio cujo funcionamento, no 1 andar de um prédio urbano, prejudica os direitos de anteriores arrendatários do r/c do mesmo prédio, são solidariamente responsáveis por indemnização aos ditos arrendatários prejudicados, em função de infracção aos seus deveres de diligência, precaução ou previsibilidade normais (responsabilidade extra-contratual). IV - A solidariedade passiva quanto à indemnização aos arrendatários do r/c...

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