Acórdão nº 0514281 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 2005
Magistrado Responsável | FERNANDA SOARES |
Data da Resolução | 19 de Dezembro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do PortoIB………. instaurou no Tribunal do Trabalho de Braga contra C………. acção emergente de contrato de trabalho, pedindo a condenação da Ré no pagamento do acréscimo de despesas em deslocações de Braga para o Porto e vice versa, decorrentes da transferência do local de trabalho do Autor de Braga para o Porto, as quais ascendem a € 25.742,30, e bem assim as despesas em deslocações que o Autor venha a efectuar a partir da data da presente acção, nomeadamente na pendência da mesma, a liquidar em execução de sentença, tudo acrescido dos juros vencidos desde a data da petição e até efectivo e integral pagamento.
Alega o Autor que foi admitido ao serviço da Ré em 12.8.75, para exercer as funções de técnico comercial, passando a partir de 1991 a exercer tais funções na delegação da Ré em Braga, aí se mantendo até 1.10.02, data em que, após o encerramento pela Ré daquela delegação, foi obrigado a apresentar-se na cidade do Porto, num novo local de trabalho. Tal transferência do local de trabalho acarretou-lhe, e acarreta-lhe, um acréscimo de despesas com as suas deslocações, pedindo, assim, que a Ré lhe pague o acréscimo de despesas por força dessa deslocação.
A Ré contestou alegando que o Autor não tem direito às despesas que reclama.
Procedeu-se a julgamento, consignou-se a matéria dada como provada e foi proferida sentença a julgar a acção improcedente e a absolver a Ré do pedido.
O Autor, inconformado, veio recorrer da sentença pedindo a sua revogação e para tal formula as seguintes conclusões: 1. O que está em causa na presente acção é saber se o Autor tem direito ao pagamento do acréscimo das despesas em deslocações resultantes da transferência do seu local de trabalho de Braga para o Porto e decorrentes da utilização do seu veículo automóvel, atento o disposto no art.24 nº3 da LCT e no art. 315 nº5 do CT..
-
A lei - art.24 nº1 in fine e nº2 da LCT e 315 nºs.2 e 4 do CT, faculta ao trabalhador, se houver prejuízo sério, a possibilidade de fazer cessar o contrato de trabalho com direito à indemnização por antiguidade no caso de transferência do local de trabalho resultar da mudança total ou parcial do estabelecimento onde o trabalhador presta o seu serviço.
-
Todavia, quando opte pela manutenção do contrato de trabalho, o trabalhador tem o direito de ser compensado pela entidade patronal pelo acréscimo dos encargos decorrentes da transferência do seu local de trabalho, nomeadamente dos resultantes do acréscimo das despesas em transportes, sempre que a prestação de trabalho se torne onerosa para ele.
-
Tal solução decorria já do disposto no art.24 nº3 da LCT, mas a redacção do art.315 nº5 do CT consagra clara e textualmente tal entendimento ao estabelecer que a entidade patronal deve custear as despesas do trabalhador impostas pela transferência decorrentes do acréscimo de deslocação e resultantes da mudança de residência.
-
A sentença recorrida ao decidir como decidiu violou os arts. 24 nº3 da LCT e 315 nº5 do CT..
A Ré contra alegou pugnando pela manutenção da decisão recorrida.
A Exma. Procuradora da República junto desta Relação emitiu parecer no sentido de o recurso improceder.
Admitido o recurso e corridos os vistos cumprir decidir.
* * * IIMatéria dada como provada pelo Tribunal a quo.
-
A Ré é uma empresa que se dedica ao transporte aéreo de passageiros.
-
O Autor é associado do D………. .
-
Além da legislação laboral atinente, é ainda aplicável às relações de trabalho entre o Autor e a Ré o Acordo de Empresa celebrado entre a C………., S.A. e o E………. .
-
Por virtude de contrato de trabalho subordinado e sem termo, o Autor foi admitido ao serviço da Ré em 12.8.75, para exercer, como ainda exerce, sob a autoridade, direcção e fiscalização desta, as funções de técnico comercial, mediante retribuição.
-
Em 1991 o Autor passou a exercer as suas funções de técnico comercial na delegação da Ré na cidade de Braga e fixou com a sua família residência nesta cidade.
-
O Autor manteve-se ininterruptamente a trabalhar ao serviço da Ré naquela delegação até 1.10.01.
-
Por carta datada de 18.9.01 a Ré comunicou ao Autor que na sequência de processo de reorganização dos serviços, havia sido decidido o encerramento da representação regional da C………., SA em Braga e que poderia optar pela transferência para o Porto ou pela rescisão do seu contrato de trabalho.
-
Mais comunicou a Ré ao Autor na referida carta que no caso de optar pela transferência para a cidade do Porto, se deveria apresentar no novo local de trabalho a partir de 1.10.01.
-
O Autor optou pela sua transferência para o Porto e, no dia 1.10.01, apresentou-se no novo local de trabalho, sito na Rua ………. daquela cidade.
-
Desde aquela data de 1.10.01 até hoje, o Autor tem trabalhado ininterruptamente na loja de vendas da Ré, sita na mencionada ………. .
-
A transferência do local de trabalho do Autor de Braga para o Porto acarretou-lhe e acarreta-lhe um acréscimo de despesas, nomeadamente em transportes nas deslocações de e para o trabalho e no aparcamento, durante o período de trabalho diário, do automóvel que utiliza em tais deslocações.
-
Antes da transferência do seu local de trabalho, o Autor demorava cerca de 15 minutos nas deslocações para o seu local de trabalho e deste local para casa, fazendo, como fez sempre, tal percurso a pé.
-
Quando foi transferido para Braga, em 1991, o Autor fixou aí residência e adquiriu a sua casa de habitação. Para se deslocar para o trabalho o Autor não tinha necessidade de recorrer a qualquer meio de transporte.
-
O novo local de trabalho na cidade do Porto dista cerca de 60 Km da residência do Autor e do anterior local de trabalho em Braga.
-
O Autor cumpre, desde 1.10.01 até hoje, em regime de rotação semanal, os seguintes horários de trabalho: das 9 às 17.30 horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo para o almoço das 12.30 às 13.30; das 9.15 ás 18.15 horas, de segunda a sexta-feira, com um intervalo para o almoço das 13.30 ás 15 horas.
-
Para se deslocar de Braga para o Porto o Autor tinha e em, como únicos meios de transporte públicos o comboio e a camioneta.
-
Para cumprir os horários de trabalho que lhe foram fixados pela Ré, o Autor teria de sair de sua casa às 5.40 horas para tomar o comboio em Braga, ás 6.10 horas, o qual chegaria, em princípio, à estação de ………., no Porto, às 7.50 horas.
-
Chegado à estação de ………., o Autor teria de tomar o autocarro na ………., no Porto, que sairia deste local cerca das 8 horas e chegaria, em princípio, à referida ………. cerca de 30 minutos depois, ou seja, cerca das 8.30 horas.
-
Cumprindo o horário de trabalho de saída às 17.30 horas, o Autor, no regresso a casa, teria de tomar um autocarro na ………., o mais tardar, às 17.45 horas, para chegar à estação de ………. até às 18.30 horas, hora a que parte um comboio em direcção a Braga.
-
O Autor chegaria à estação de Braga, em princípio, cerca das 20.11 horas, e a sua casa méis hora depois, ou seja, cerca das 20.41 horas.
-
Cumprindo o horário de trabalho com saída às 18.15 horas, o Autor no regresso a casa, teria de tomar um autocarro na ………., o mais tardar, às 18.30 horas, para chegar à estação de ………. até às 19.30 horas, hora a que parte um comboio em direcção a Braga.
-
O Autor chegaria à estação de Braga, em princípio, cerca das 21.20 horas e a sua casa meia hora depois, ou seja, cerca das 21.40 horas.
-
No caso de as deslocações serem feitas de camioneta, o Autor, para cumprir os horários de trabalho referidos, teria de sair de casa às 6.40 horas para...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO