Acórdão nº 0514281 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 2005

Magistrado ResponsávelFERNANDA SOARES
Data da Resolução19 de Dezembro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do PortoIB………. instaurou no Tribunal do Trabalho de Braga contra C………. acção emergente de contrato de trabalho, pedindo a condenação da Ré no pagamento do acréscimo de despesas em deslocações de Braga para o Porto e vice versa, decorrentes da transferência do local de trabalho do Autor de Braga para o Porto, as quais ascendem a € 25.742,30, e bem assim as despesas em deslocações que o Autor venha a efectuar a partir da data da presente acção, nomeadamente na pendência da mesma, a liquidar em execução de sentença, tudo acrescido dos juros vencidos desde a data da petição e até efectivo e integral pagamento.

Alega o Autor que foi admitido ao serviço da Ré em 12.8.75, para exercer as funções de técnico comercial, passando a partir de 1991 a exercer tais funções na delegação da Ré em Braga, aí se mantendo até 1.10.02, data em que, após o encerramento pela Ré daquela delegação, foi obrigado a apresentar-se na cidade do Porto, num novo local de trabalho. Tal transferência do local de trabalho acarretou-lhe, e acarreta-lhe, um acréscimo de despesas com as suas deslocações, pedindo, assim, que a Ré lhe pague o acréscimo de despesas por força dessa deslocação.

A Ré contestou alegando que o Autor não tem direito às despesas que reclama.

Procedeu-se a julgamento, consignou-se a matéria dada como provada e foi proferida sentença a julgar a acção improcedente e a absolver a Ré do pedido.

O Autor, inconformado, veio recorrer da sentença pedindo a sua revogação e para tal formula as seguintes conclusões: 1. O que está em causa na presente acção é saber se o Autor tem direito ao pagamento do acréscimo das despesas em deslocações resultantes da transferência do seu local de trabalho de Braga para o Porto e decorrentes da utilização do seu veículo automóvel, atento o disposto no art.24 nº3 da LCT e no art. 315 nº5 do CT..

  1. A lei - art.24 nº1 in fine e nº2 da LCT e 315 nºs.2 e 4 do CT, faculta ao trabalhador, se houver prejuízo sério, a possibilidade de fazer cessar o contrato de trabalho com direito à indemnização por antiguidade no caso de transferência do local de trabalho resultar da mudança total ou parcial do estabelecimento onde o trabalhador presta o seu serviço.

  2. Todavia, quando opte pela manutenção do contrato de trabalho, o trabalhador tem o direito de ser compensado pela entidade patronal pelo acréscimo dos encargos decorrentes da transferência do seu local de trabalho, nomeadamente dos resultantes do acréscimo das despesas em transportes, sempre que a prestação de trabalho se torne onerosa para ele.

  3. Tal solução decorria já do disposto no art.24 nº3 da LCT, mas a redacção do art.315 nº5 do CT consagra clara e textualmente tal entendimento ao estabelecer que a entidade patronal deve custear as despesas do trabalhador impostas pela transferência decorrentes do acréscimo de deslocação e resultantes da mudança de residência.

  4. A sentença recorrida ao decidir como decidiu violou os arts. 24 nº3 da LCT e 315 nº5 do CT..

    A Ré contra alegou pugnando pela manutenção da decisão recorrida.

    A Exma. Procuradora da República junto desta Relação emitiu parecer no sentido de o recurso improceder.

    Admitido o recurso e corridos os vistos cumprir decidir.

    * * * IIMatéria dada como provada pelo Tribunal a quo.

  5. A Ré é uma empresa que se dedica ao transporte aéreo de passageiros.

  6. O Autor é associado do D………. .

  7. Além da legislação laboral atinente, é ainda aplicável às relações de trabalho entre o Autor e a Ré o Acordo de Empresa celebrado entre a C………., S.A. e o E………. .

  8. Por virtude de contrato de trabalho subordinado e sem termo, o Autor foi admitido ao serviço da Ré em 12.8.75, para exercer, como ainda exerce, sob a autoridade, direcção e fiscalização desta, as funções de técnico comercial, mediante retribuição.

  9. Em 1991 o Autor passou a exercer as suas funções de técnico comercial na delegação da Ré na cidade de Braga e fixou com a sua família residência nesta cidade.

  10. O Autor manteve-se ininterruptamente a trabalhar ao serviço da Ré naquela delegação até 1.10.01.

  11. Por carta datada de 18.9.01 a Ré comunicou ao Autor que na sequência de processo de reorganização dos serviços, havia sido decidido o encerramento da representação regional da C………., SA em Braga e que poderia optar pela transferência para o Porto ou pela rescisão do seu contrato de trabalho.

  12. Mais comunicou a Ré ao Autor na referida carta que no caso de optar pela transferência para a cidade do Porto, se deveria apresentar no novo local de trabalho a partir de 1.10.01.

  13. O Autor optou pela sua transferência para o Porto e, no dia 1.10.01, apresentou-se no novo local de trabalho, sito na Rua ………. daquela cidade.

  14. Desde aquela data de 1.10.01 até hoje, o Autor tem trabalhado ininterruptamente na loja de vendas da Ré, sita na mencionada ………. .

  15. A transferência do local de trabalho do Autor de Braga para o Porto acarretou-lhe e acarreta-lhe um acréscimo de despesas, nomeadamente em transportes nas deslocações de e para o trabalho e no aparcamento, durante o período de trabalho diário, do automóvel que utiliza em tais deslocações.

  16. Antes da transferência do seu local de trabalho, o Autor demorava cerca de 15 minutos nas deslocações para o seu local de trabalho e deste local para casa, fazendo, como fez sempre, tal percurso a pé.

  17. Quando foi transferido para Braga, em 1991, o Autor fixou aí residência e adquiriu a sua casa de habitação. Para se deslocar para o trabalho o Autor não tinha necessidade de recorrer a qualquer meio de transporte.

  18. O novo local de trabalho na cidade do Porto dista cerca de 60 Km da residência do Autor e do anterior local de trabalho em Braga.

  19. O Autor cumpre, desde 1.10.01 até hoje, em regime de rotação semanal, os seguintes horários de trabalho: das 9 às 17.30 horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo para o almoço das 12.30 às 13.30; das 9.15 ás 18.15 horas, de segunda a sexta-feira, com um intervalo para o almoço das 13.30 ás 15 horas.

  20. Para se deslocar de Braga para o Porto o Autor tinha e em, como únicos meios de transporte públicos o comboio e a camioneta.

  21. Para cumprir os horários de trabalho que lhe foram fixados pela Ré, o Autor teria de sair de sua casa às 5.40 horas para tomar o comboio em Braga, ás 6.10 horas, o qual chegaria, em princípio, à estação de ………., no Porto, às 7.50 horas.

  22. Chegado à estação de ………., o Autor teria de tomar o autocarro na ………., no Porto, que sairia deste local cerca das 8 horas e chegaria, em princípio, à referida ………. cerca de 30 minutos depois, ou seja, cerca das 8.30 horas.

  23. Cumprindo o horário de trabalho de saída às 17.30 horas, o Autor, no regresso a casa, teria de tomar um autocarro na ………., o mais tardar, às 17.45 horas, para chegar à estação de ………. até às 18.30 horas, hora a que parte um comboio em direcção a Braga.

  24. O Autor chegaria à estação de Braga, em princípio, cerca das 20.11 horas, e a sua casa méis hora depois, ou seja, cerca das 20.41 horas.

  25. Cumprindo o horário de trabalho com saída às 18.15 horas, o Autor no regresso a casa, teria de tomar um autocarro na ………., o mais tardar, às 18.30 horas, para chegar à estação de ………. até às 19.30 horas, hora a que parte um comboio em direcção a Braga.

  26. O Autor chegaria à estação de Braga, em princípio, cerca das 21.20 horas e a sua casa meia hora depois, ou seja, cerca das 21.40 horas.

  27. No caso de as deslocações serem feitas de camioneta, o Autor, para cumprir os horários de trabalho referidos, teria de sair de casa às 6.40 horas para...

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