Acórdão nº 0120719 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 2001
Magistrado Responsável | EMÍDIO COSTA |
Data da Resolução | 26 de Junho de 2001 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO Anabela..... intentou, no Tribunal Judicial da Comarca de....., a presente acção especial de nomeação de gerente contra: - Aníbal....., pedindo que fosse nomeado gerente da sociedade "C....., L.da" Manuel....., mediante a remuneração de Esc. 80.000$00 mensais, nomeação e funções de gerência a serem mantidas até que a situação da sociedade se mostre regularizada através da nomeação de novo gerente.
Alegou, para tanto, em resumo, que a sociedade tem um capital de 1.000.000$00, dividido em duas quotas de 500.000$00, pertencendo uma delas ao Requerido e a outra a César....., ficando a gerência afecta a ambos os sócios, sendo necessária para obrigar a sociedade a assinatura de ambos os sócios; por morte do sócio César, a quota deste foi adjudicada à Autora, viúva daquele, pelo que o Requerido e a Autora são os únicos sócios da referida sociedade; sucede que, em 10/01/00, o Requerido notificou a Autora da sua renúncia à gerência, pelo que a sociedade se encontra sem representação e gerência.
Procedeu-se, sem audição do Requerido, à inquirição das testemunhas arroladas pela Autora, após o que se verteu nos autos despacho que, julgando a acção procedente, nomeou gerente da referida sociedade Manuel....., mediante a remuneração mensal de Esc. 80.000$00, nomeação e funções de gerência por ele a serem mantidas até que a situação da sociedade se mostre regularizada através da nomeação de novo gerente, nos termos contratuais ou com alteração da forma de obrigar a sociedade.
Inconformado com o assim decidido, interpôs o Requerido recurso para este Tribunal, o qual foi recebido como de apelação e efeito suspensivo.
Alegou, oportunamente, o apelante, o qual finalizou a sua alegação com as seguintes conclusões: 1.ª - "O Réu nunca foi citado para os termos da acção especial de nomeação de Gerente e, por isso, ficou privado de exercer o direito do contraditório, de se pronunciar, contestando, e oferecer a sua prova quanto aos factos alegados, de se pronunciar sobre a pessoa a indicar para o exercício da Gerência ... Direitos esses que lhe assistiam, enquanto sócio e titular de uma quota de 50% de capital da empresa; 2.ª - O Tribunal "A Quo" não deu cumprimento ao disposto nos art.ºs 3.º n.ºs 1 a 4 e 3.ºA, do C. P. Civil, violando o princípio do contraditório e da igualdade das partes, que são princípios fundamentais do Processo Civil - Ac. RC. de 06/12/1974; BMJ., 242.º - 365; Parecer da Comissão...
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