Acórdão nº 0120719 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 2001

Magistrado ResponsávelEMÍDIO COSTA
Data da Resolução26 de Junho de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO Anabela..... intentou, no Tribunal Judicial da Comarca de....., a presente acção especial de nomeação de gerente contra: - Aníbal....., pedindo que fosse nomeado gerente da sociedade "C....., L.da" Manuel....., mediante a remuneração de Esc. 80.000$00 mensais, nomeação e funções de gerência a serem mantidas até que a situação da sociedade se mostre regularizada através da nomeação de novo gerente.

Alegou, para tanto, em resumo, que a sociedade tem um capital de 1.000.000$00, dividido em duas quotas de 500.000$00, pertencendo uma delas ao Requerido e a outra a César....., ficando a gerência afecta a ambos os sócios, sendo necessária para obrigar a sociedade a assinatura de ambos os sócios; por morte do sócio César, a quota deste foi adjudicada à Autora, viúva daquele, pelo que o Requerido e a Autora são os únicos sócios da referida sociedade; sucede que, em 10/01/00, o Requerido notificou a Autora da sua renúncia à gerência, pelo que a sociedade se encontra sem representação e gerência.

Procedeu-se, sem audição do Requerido, à inquirição das testemunhas arroladas pela Autora, após o que se verteu nos autos despacho que, julgando a acção procedente, nomeou gerente da referida sociedade Manuel....., mediante a remuneração mensal de Esc. 80.000$00, nomeação e funções de gerência por ele a serem mantidas até que a situação da sociedade se mostre regularizada através da nomeação de novo gerente, nos termos contratuais ou com alteração da forma de obrigar a sociedade.

Inconformado com o assim decidido, interpôs o Requerido recurso para este Tribunal, o qual foi recebido como de apelação e efeito suspensivo.

Alegou, oportunamente, o apelante, o qual finalizou a sua alegação com as seguintes conclusões: 1.ª - "O Réu nunca foi citado para os termos da acção especial de nomeação de Gerente e, por isso, ficou privado de exercer o direito do contraditório, de se pronunciar, contestando, e oferecer a sua prova quanto aos factos alegados, de se pronunciar sobre a pessoa a indicar para o exercício da Gerência ... Direitos esses que lhe assistiam, enquanto sócio e titular de uma quota de 50% de capital da empresa; 2.ª - O Tribunal "A Quo" não deu cumprimento ao disposto nos art.ºs 3.º n.ºs 1 a 4 e 3.ºA, do C. P. Civil, violando o princípio do contraditório e da igualdade das partes, que são princípios fundamentais do Processo Civil - Ac. RC. de 06/12/1974; BMJ., 242.º - 365; Parecer da Comissão...

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