Acórdão nº 0110225 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Maio de 2001

Magistrado ResponsávelMARQUES SALGUEIRO
Data da Resolução02 de Maio de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Relação do Porto: Nos Autos de instrução nº ---/--, a correr termos pelo -º Juízo-A do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, pelo Exmº Juiz foi ordenada a expedição de carta precatória ao Tribunal Judicial de Valongo para inquirição de uma testemunha.

No cumprimento do deprecado, o Mmº Juiz deste segundo Tribunal procedeu à audição da testemunha, mediante gravação magnetofónica do respectivo depoimento, nos termos do nº 1 do artº 522º-A do C.P.Civil, após o que devolveu a carta precatória ao Tribunal deprecante.

No entanto, recebida a carta, o Mm Juiz do Tribunal de Instrução Criminal ordenou a sua devolução ao Tribunal deprecado, para aí se proceder à transcrição em auto do depoimento gravado magnetofonicamente.

Porém, o Exmº Juiz do Tribunal Judicial de Valongo, considerando finda a diligência e que nada obstava a que o Senhor Juiz do TIC, se entendesse necessária a transcrição, a ordenasse no respectivo Tribunal, fez retornar a deprecada sem a dita transcrição do depoimento.

Determinou então o Exmº Juiz do Tribunal de Instrução Criminal, nos termos do artº 35º do C.P.Penal, a remessa de certidão a este Tribunal da Relação para resolução do conflito assim surgido.

Ambos os despachos transitaram em julgado.

Observado o disposto no artº 36º do C.P.Penal, apenas o Exmº Juiz do Tribunal de Instrução Criminal respondeu, reiterando o entendimento que já sustentara nos autos.

O Exmº Procurador-Geral Adjunto, em douto parecer, pronuncia-se pela atribuição da competência ao Tribunal de Valongo.

Assim, cumpridos os vistos, cabe decidir.

* Refira-se, liminarmente, que os autos se encontram instruídos com certidão de um acórdão desta Relação, de 6/12/00, com relato do Exmº Desembargador Costa Mortágua, versando exemplarmente um caso igual, aresto que o Senhor Juiz do TIC expressamente referiu e de que teve o cuidado de fazer juntar cópia quando determinou a supra referida devolução da deprecada ao Tribunal de Valongo.

E adianta-se já que se não vê motivo para divergir da solução que aí foi encontrada para a questão, entendendo-se, pois, que, no caso, a razão estará do lado do Senhor Juiz do TIC.

Com efeito e como se considerou nesse acórdão - que iremos seguir de perto -, trata-se aqui de uma diligência realizada no âmbito da instrução, fase em que, "contrariamente ao que sucede na fase de audiência de julgamento, ..., vigora, entre nós, predominantemente, o princípio da escrita como modo de alcançar a decisão instrutória - o juiz de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT