Acórdão nº 0130355 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Abril de 2001
Magistrado Responsável | JOÃO VAZ |
Data da Resolução | 26 de Abril de 2001 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto: I- Relatório: No ..º Juízo Cível da Comarca de ................, corre termos uma acção com processo ordinário, em que é A. Armandino ................ e R. Cª de Seguros ..........., S.A..
Por requerimento junto em 6-7-2000 (fls 84) o A. indicou, como meio de prova pericial, exame médico na sua pessoa, a realizar pelo Instituto de Medicina Legal do Porto.
Por sua vez, a R. Companhia de Seguros, em 10-7-2000 (fls 90), requereu prova pericial, a efectuar na pessoa do A., por três peritos médicos.
Por despacho de 15-9-2000 (fls 94), foi decidido o seguinte: "Por considerar que a diligência requerida não é impertinente nem dilatória, notifique as partes contrárias, nos termos do nº1 do artº 578º do C.P.Civil, para se pronunciar sobre o objecto proposto e para os efeitos referenciados no citado preceito legal. Por ter sido pedida a perícia colegial, deverá o Autor indicar nos autos nome do perito que lhe pretende seja nomeado.
Em 15-11-2000 (fls 150), o A. veio aos autos requerer que, por ter havido lapso, se rectificasse o despacho ora referido, já que, conforme requereu anteriormente, a competência para a realização da perícia médica pertence, por lei, ao Instituto de Medicina Legal.
Por despacho de 17-11-2000 (fls 162) foi proferida a seguinte decisão, que passamos a transcrever: "A fls 150 vem o Autor referenciar que, tendo sido pedido que a perícia fosse realizada pelo I.M.L. do Porto, foi proferido despacho a fls 90, onde se decidiu a realização de perícia colegial. Requer assim a rectificação do lapso. Contudo não existe lapso.
Sendo certo o teor do artº 586/1 e 3 do C.P.Civil, citado pelo Autor, dispõe também o artº 569º do C.P.Civil que a perícia é colegial, "quando alguma das partes, nos requerimentos previstos nos artºs 577º e 578º nº1, requerer a realização de perícia colegial (al. b) do citado preceito).
Tendo a Ré requerido a realização de perícia colegial ..., o Tribunal limitou-se a cumprir o preceito processual supra referenciado, determinando em consequência o constante no despacho de fls 94, que deve ser observado em conformidade.
Deste modo, indefere-se o requerido a fls 151".
Inconformado com esta decisão, dela o A. interpôs recurso, o qual foi recebido como agravo e em cujas alegações conclui pela forma seguinte: 1- Os exames médico-legais em pessoas, para a descrição e avaliação dos danos provocados no corpo e na saúde, no âmbito do direito penal, civil e do...
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