Acórdão nº 0130355 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Abril de 2001

Magistrado ResponsávelJOÃO VAZ
Data da Resolução26 de Abril de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto: I- Relatório: No ..º Juízo Cível da Comarca de ................, corre termos uma acção com processo ordinário, em que é A. Armandino ................ e R. Cª de Seguros ..........., S.A..

Por requerimento junto em 6-7-2000 (fls 84) o A. indicou, como meio de prova pericial, exame médico na sua pessoa, a realizar pelo Instituto de Medicina Legal do Porto.

Por sua vez, a R. Companhia de Seguros, em 10-7-2000 (fls 90), requereu prova pericial, a efectuar na pessoa do A., por três peritos médicos.

Por despacho de 15-9-2000 (fls 94), foi decidido o seguinte: "Por considerar que a diligência requerida não é impertinente nem dilatória, notifique as partes contrárias, nos termos do nº1 do artº 578º do C.P.Civil, para se pronunciar sobre o objecto proposto e para os efeitos referenciados no citado preceito legal. Por ter sido pedida a perícia colegial, deverá o Autor indicar nos autos nome do perito que lhe pretende seja nomeado.

Em 15-11-2000 (fls 150), o A. veio aos autos requerer que, por ter havido lapso, se rectificasse o despacho ora referido, já que, conforme requereu anteriormente, a competência para a realização da perícia médica pertence, por lei, ao Instituto de Medicina Legal.

Por despacho de 17-11-2000 (fls 162) foi proferida a seguinte decisão, que passamos a transcrever: "A fls 150 vem o Autor referenciar que, tendo sido pedido que a perícia fosse realizada pelo I.M.L. do Porto, foi proferido despacho a fls 90, onde se decidiu a realização de perícia colegial. Requer assim a rectificação do lapso. Contudo não existe lapso.

Sendo certo o teor do artº 586/1 e 3 do C.P.Civil, citado pelo Autor, dispõe também o artº 569º do C.P.Civil que a perícia é colegial, "quando alguma das partes, nos requerimentos previstos nos artºs 577º e 578º nº1, requerer a realização de perícia colegial (al. b) do citado preceito).

Tendo a Ré requerido a realização de perícia colegial ..., o Tribunal limitou-se a cumprir o preceito processual supra referenciado, determinando em consequência o constante no despacho de fls 94, que deve ser observado em conformidade.

Deste modo, indefere-se o requerido a fls 151".

Inconformado com esta decisão, dela o A. interpôs recurso, o qual foi recebido como agravo e em cujas alegações conclui pela forma seguinte: 1- Os exames médico-legais em pessoas, para a descrição e avaliação dos danos provocados no corpo e na saúde, no âmbito do direito penal, civil e do...

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