Acórdão nº 0041349 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Janeiro de 2001

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução15 de Janeiro de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. S......... - Exploração de Madeiras, Ldª interpôs recurso da sentença que a condenou a pagar ao autor Manuel ......... 525.000$00 de indemnização por despedimento sem justa causa, a quantia que se liquidar em execução da sentença, relativa às prestações vencidas desde 5.2.99 até à data da sentença, 17.334$00 de diferença relativa ao período de suspensão, 315.000$00 de férias, subsídio de férias vencido em 1.1.99 e subsídio de Natal/98, 21.876$00 de proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal e juros de mora.

Nas suas alegações a recorrente suscitou as questões que adiante serão referidas.

O recorrido contra-alegou, pedindo a confirmação da sentença.

Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

  1. Os factos Na 1ª instância foram dados como provados os seguintes factos: 1) Presentemente o autor encontra-se a trabalhar, auferindo 105.000$00 por mês.

    2) A ré dedica-se à actividade industrial de corte de árvores para posterior fornecimento às serrações.

    3) O autor foi admitido ao serviço da ré pelo menos em inícios de 1995, mediante acordo verbal e por tempo indeterminado.

    4) Sob as suas ordens, direcção e fiscalização.

    5) E com as funções de cortador de madeira, que consistem em cortar árvores em florestas, matas e pinhais.

    6) Auferia de remuneração mensal a quantia de 105.000$00.

    7) Em 21.1.99, a ré enviou ao autor uma nota de culpa onde o acusa de diminuir anormalmente a sua produtividade.

    8) Dou por reproduzido o teor do processo disciplinar junto a fls. 31 a 66.

    9) Na nota de culpa a ré diz que nos meses de Outubro a Novembro de 1999, quando o autor trabalhava juntamente com dois colegas, num pinhal propriedade de Jerónimo ........., sito junto à Rua da ........., na freguesia de ........., concelho de Santa Maria da Feira, o autor apenas procedeu ao abate de treze toneladas de árvores por dia.

    10) Pelos factos constantes da nota de culpa, a ré suspendeu preventivamente o autor em 5.1.99 e despediu-o em 5.2.99, pagando-lhe a importância de 70.166$00 pelo período de suspensão a que esteve sujeito.

    11) Durante os quinze dias em que o autor e seus colegas de trabalho Valdemar ......... e Gumersindo ......... estiveram a proceder ao abate de árvores no pinhal, junto à ........., freguesia de ........., concelho de Santa Maria da Feira, propriedade de Jerónimo ......... durante uma semana esteve bom tempo, o terreno tinha silvas e o abate demorou cerca de duas...

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