Acórdão nº 0021440 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 2000

Magistrado ResponsávelEMÍDIO COSTA
Data da Resolução19 de Dezembro de 2000
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO Maria Isabel ............ e marido, João ............, intentaram, no Tribunal Judicial de Vieira do Minho, a presente acção com processo sumário contra: - José ......... e mulher, Deolinda ........, pedindo a condenação destes a: a) Reconheceram o direito de propriedade dos Autores sobre o prédio identificado nos art.ºs 1.º a 11.º, 14.º a 21.º e 40.º a 43.º da petição; b) Removerem todos os materiais que depositaram na propriedade dos Autores, repondo os limites desta no estado em que se encontravam, designadamente procedendo à desobstrução de todo o muro que sustenta o rossio dos Autores, retirando do mesmo todos os materiais que aí depositaram e/ou encostaram, tal como a demolirem e/ou alterarem a construção dos "barracos" referidos na petição, de modo a que os seus telhados não gotejem sobre o prédio dos Autores ou invadam o seu espaço aéreo, respeitando ainda a servidão de estilicídio referida na petição; c) Absterem-se da prática de quaisquer actos que perturbem a posse legítima dos Autores sobre o mesmo prédio; d) Pagarem aos Autores, a título de indemnização pelos prejuízos sofridos e que vierem a sofrer, emergentes dos actos lesivos praticados, a quantia que vier a liquidar-se em execução de sentença.

Os Autores pediram, previamente à instauração da acção, a nomeação de patrono oficioso, o que lhes foi deferido, tendo sido nomeado para desempenhar essas funções o Dr. Fernando ..............

A acção prosseguiu os seus regulares trâmites, tendo culminado com a prolação de sentença que, julgando a acção parcialmente procedente, declarou e reconheceu o direito de propriedade dos Autores sobre o prédio identificado na petição inicial e condenou os Réus a alterarem a construção do barraco em causa, de modo que o seu telhado não goteje sobre o prédio dos Autores ou invada o seu espaço aéreo e de modo a que as águas pluviais que caem do telhado do canastro dos Autores no seu telhado não sejam expelidas contra as paredes do mencionado canastro.

Inconformados com o assim decidido, interpuseram os Autores recurso para este Tribunal, o qual foi recebido como de apelação e efeito devolutivo (v. despacho de fls. 93, proferido em 08/07/99).

Este despacho foi notificado ao Dr. Fernando ....... por carta de 12/07/99 (fls. 93).

Em 30/09/99, o Dr. Fernando ....... apresenta requerimento a pedir a escusa do cargo de patrono oficioso dos Autores, em virtude de ter havido manifesta quebra de confiança por parte dos patrocinados na pessoa do requerente (fls. 94).

Comunicado aquele pedido de escusa à Ordem dos Advogados, foi por esta nomeado patrono aos Autores o Dr. F..........., em substituição do Dr. Fernando ....., cujo pedido de escusa foi aceite (fls. 96).

Notificado da nomeação, o Dr. F........... apresentou requerimento a pedir a escusa do cargo (fls. 98).

Comunicado este...

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