Acórdão nº 0021474 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 2000
Magistrado Responsável | DURVAL MORAIS |
Data da Resolução | 19 de Dezembro de 2000 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: I - Por apenso à execução ordinária para pagamento da quantia de Esc. 2.066.624$00 e juros, instaurada em 4/3/96, no Tribunal Judicial de ....., em que é exequente ADRIANO..., residente na Rua..., nº ...., em ......, e executados MÁRIO... e mulher MARIA..., residentes no R............. "...", em ........, veio o MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PUBLICO, em 5/1/99, reclamar os seguintes créditos: a) - 675.000$00, de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), referente aos anos de 1996 - 2º trimestre; 1997- 4º. trimestre; e 1998- 2º trimestre; e juros compensatórios.
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- 653.419$00, de dívida ao Centro Regional de Segurança Social do Norte, de contribuições para a segurança social, referentes aos meses de Abril de 1991 a Abril de 1997, e juros.
Por despacho de 24/2/2000, foi julgada improcedente tal reclamação de créditos.
Inconformado, traz o Digno Magistrado do Mº.Pº. este recurso de apelação, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: 1ª) - Penhorado o direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial, a providência incide sobre o próprio estabelecimento, como um todo.
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) - O estabelecimento comercial constitui uma coisa móvel "sticto sensu" e não um direito.
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) - Abrangendo o privilégio mobiliário geral o valor de todos os bens móveis existentes no património do devedor à data da penhora, tal privilégio incide também sobre o valor do estabelecimento comercial penhorado, pelo que o recurso deve ser julgado procedente.
Não houve contra-alegações.
II- Com interesse para a decisão do recurso, resultam dos autos para além dos referidos em I), os seguintes factos: 1 - Nos autos de execução instaurados, em 4 de Março de 1996, no Tribunal Judicial de ....... sob o nº. ../.., em que é exequente Adriano... e executados Mário... e mulher Maria..., foi penhorado o direito ao trespasse e arrendamento sobre o estabelecimento que gira sobre a denominação de "..." - Restaurante, sito em .......... .
2- Cumprido o artº. 864º. do C.P.C., veio o Exmº. Magistrado do Mº.Pº., em 5/1/99, reclamar, alegando gozarem de privilégio mobilário, as seguintes quantias pelos executados devidas à Fazenda Nacional: a) - 675.000$00, de IVA, referente aos anos de: 1996, 2º trimestre; 1997, 4º trimestre; e 1998, 2º trimestre; e juros compensatórios; b) - 653.419$00, de dívida ao Centro Regional de Segurança Social do Norte, proveniente de contribuições para a segurança social, referentes aos meses de Abril...
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