Acórdão nº 0021474 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 2000

Magistrado ResponsávelDURVAL MORAIS
Data da Resolução19 de Dezembro de 2000
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: I - Por apenso à execução ordinária para pagamento da quantia de Esc. 2.066.624$00 e juros, instaurada em 4/3/96, no Tribunal Judicial de ....., em que é exequente ADRIANO..., residente na Rua..., nº ...., em ......, e executados MÁRIO... e mulher MARIA..., residentes no R............. "...", em ........, veio o MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PUBLICO, em 5/1/99, reclamar os seguintes créditos: a) - 675.000$00, de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), referente aos anos de 1996 - 2º trimestre; 1997- 4º. trimestre; e 1998- 2º trimestre; e juros compensatórios.

  1. - 653.419$00, de dívida ao Centro Regional de Segurança Social do Norte, de contribuições para a segurança social, referentes aos meses de Abril de 1991 a Abril de 1997, e juros.

    Por despacho de 24/2/2000, foi julgada improcedente tal reclamação de créditos.

    Inconformado, traz o Digno Magistrado do Mº.Pº. este recurso de apelação, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: 1ª) - Penhorado o direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial, a providência incide sobre o próprio estabelecimento, como um todo.

    1. ) - O estabelecimento comercial constitui uma coisa móvel "sticto sensu" e não um direito.

    2. ) - Abrangendo o privilégio mobiliário geral o valor de todos os bens móveis existentes no património do devedor à data da penhora, tal privilégio incide também sobre o valor do estabelecimento comercial penhorado, pelo que o recurso deve ser julgado procedente.

    Não houve contra-alegações.

    II- Com interesse para a decisão do recurso, resultam dos autos para além dos referidos em I), os seguintes factos: 1 - Nos autos de execução instaurados, em 4 de Março de 1996, no Tribunal Judicial de ....... sob o nº. ../.., em que é exequente Adriano... e executados Mário... e mulher Maria..., foi penhorado o direito ao trespasse e arrendamento sobre o estabelecimento que gira sobre a denominação de "..." - Restaurante, sito em .......... .

    2- Cumprido o artº. 864º. do C.P.C., veio o Exmº. Magistrado do Mº.Pº., em 5/1/99, reclamar, alegando gozarem de privilégio mobilário, as seguintes quantias pelos executados devidas à Fazenda Nacional: a) - 675.000$00, de IVA, referente aos anos de: 1996, 2º trimestre; 1997, 4º trimestre; e 1998, 2º trimestre; e juros compensatórios; b) - 653.419$00, de dívida ao Centro Regional de Segurança Social do Norte, proveniente de contribuições para a segurança social, referentes aos meses de Abril...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT