Acórdão nº 9940520 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Junho de 1999

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução07 de Junho de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART82 ART92. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART36 ART38. CCIV66 ART344 ART351 ART774 ART804 ART805.

Sumário: I - Durante o prazo de aviso prévio dado pelo trabalhador, o contrato de trabalho mantém-se integralmente, com todos os direitos e obrigações que dele resultam para as partes. II - No decurso do aviso prévio, o trabalhador pode rescindir o contrato com efeitos imediatos, se tiver justa causa para tal. III - Nos termos do n.3 do artigo 82 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, presume-se, até prova em contrário, que toda e qualquer prestação feita pela entidade patronal faz parte da retribuição. IV - Por isso, salvo prova em contrário, que ao empregador cabe fazer, o transporte gratuitamente fornecido pela empresa, de e para o local de trabalho, deve ser considerado parte integrante da retribuição. V - A retirada do transporte não constitui justa causa de rescisão do...

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