Acórdão nº 9821520 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Abril de 1999

Magistrado ResponsávelMARIO CRUZ
Data da Resolução27 de Abril de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B ART147 N2 ART698 N2. CCIV66 ART328 ART331 N1.

Sumário: I - Não se invocando qualquer preceito expresso a fundamentar o indeferimento de pedido de prorrogação de prazo para produzir alegações, comete-se a nulidade prevista no artigo 668 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil. II - Conforme estabelece o artigo 147 n.2 do Código de Processo Civil, havendo acordo das partes o prazo é prorrogável por uma vez e por igual período de tempo. III - O prazo de 30 dias para alegações, previsto no artigo 698 n.2 do Código de Processo Civil, é um prazo processual sujeito à disciplina atinente à caducidade. IV - De acordo com o disposto no artigo 328 do Código Civil, o prazo de caducidade não se suspende nem se interrompe senão nos casos em que a lei o determine. V - E conforme se dispõe no artigo 331 n.1 do Código Civil, só impede a caducidade a prática, dentro do prazo legal ou convencional, do acto a que a lei ou convenção atribua efeito impeditivo. VI - Para que a...

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