Acórdão nº 9950301 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Abril de 1999

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução12 de Abril de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 D ART148 N1. CCIV66 ART279 E ART323 N2 N3 ART498 N1 N3. CPC67 ART144 N4 ART478.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/04/30 IN BMJ N456 PAG376. AC STJ DE 1984/03/27 IN BMJ N335 PAG255. AC RP DE 1995/03/14 IN CJ T2 ANOXX PAG193.

Sumário: I - Para que se verifique a interrupção da prescrição, nos termos do artigo 323 n.2 do Código Civil, a lei não exige uma diligência excepcional ao autor, impondo-lhe apenas dois requisitos: que requeira a citação antes de cinco dias do fim do prazo da prescrição e, caso a citação não se efective dentro deste período de tempo, que não lhe seja imputável a causa dessa demora. II - A expressão " causa não imputável ao requerente " deve ser interpretada em termos de causalidade objectiva, ou seja, no sentido de que a conduta do requerente só exclui a prescrição quando tenha infringido objectivamente a lei em qualquer termo processual, desde a propositura da acção e até à verificação da citação. III - Recaindo o quinto dia posterior ao requerimento da citação em férias...

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