Acórdão nº 9720083 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Março de 1999

Magistrado ResponsávelMARIO CRUZ
Data da Resolução23 de Março de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N3 A. CCIV66 ART737 N1 D ART747 N1 ART748 ART751.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/26 IN AJ N15-16 PAG35.

Sumário: I - O artigo 12 n.3 alínea a) da Lei 17/86, de 14 de Junho de 1986, revogou o artigo 737 n.1 alínea d) bem como o artigo 747 do Código Civil, no segmento de norma que respeita aos créditos laborais. II - Quando haja créditos laborais de trabalhadores por conta de outrem - sejam eles por salários, subsídios de férias ou de 13º mês, ou inclusivé devidos a indemnização por cessação do contrato de trabalho - concorrendo com outros créditos, na respectiva graduação, os créditos dos trabalhadores por conta de outrem devem ser graduados quanto aos bens móveis, antes dos indicados no artigo 747 do Código Civil...

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