Acórdão nº 9810618 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Março de 1999

Magistrado ResponsávelMARQUES SALGUEIRO
Data da Resolução17 de Março de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP95 ART181 ART188 N1. CPP87 ART48 ART50 N1 ART118 ART119 ART120 N2 B ART123 ART330 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/10/25 IN CJ T4 ANOXX PAG238.

Sumário: I - Acusado o arguido por crime de natureza semi-pública e por crime particular, a falta do representante do assistente implica o adiamento da audiência por uma só vez, sendo que a falta não justificada ou a segunda falta valem como desistência da acusação, salvo se houver oposição do arguido. II - Se, não obstante a falta do advogado do assistente, o juiz tiver dado início ao julgamento, transcorrendo toda a primeira sessão sem essa presença, mas tendo aquele advogado comparecido e sido admitido a intervir na sessão seguinte, também de produção de prova, e na que depois foi designada para a leitura da sentença, nada tendo...

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