Acórdão nº 9910081 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Março de 1999

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução15 de Março de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CCT PARA A INDÚSTRIA VIDREIRA CLAUS28 CLAUS40. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART18 E SEGUINTES. DL 421/83 DE 1983/12/02 ART2 ART7.

Sumário: I - O direito aos feriados é um direito universal atribuído a todos os trabalhadores, incluindo os que exercem a sua actividade em regime de turnos rotativos. II - É suplementar o trabalho prestado em dias feriados pelos trabalhadores em regime de turnos rotativos. III - Tal trabalho deve ser pago com acréscimo retributivo previsto no Decreto-Lei n.421/83 ou na convenção colectiva aplicável se mais favorável ao trabalhador. IV - O acréscimo deve incidir sobre a retribuição de base e sobre o subsídio de turno. V - O subsídio de turno visa compensar o trabalhador da penosidade inerente ao trabalho em regime de...

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